5X0. É esse o placar de derrotas do Ministro da Justiça Flávio Dino para o ex-senador Roberto Rocha no Supremo Tribunal Federal (STF). Até agora, perdeu todas as ações!

Roberto Rocha e Flávio Dino

Nesta nova ação (Petição de nº 8774), Flávio Dino processou Roberto Rocha alegando ter sido vítima de crimes de calúnia e difamação (artigos 138 e 139, do Código Penal), após Rocha ter vinculado em suas redes sociais que “Pra ajudar no combate ao coronavírus, o governo federal já repassou ao Governo do Estado do Maranhão, em dinheiro, R$ 14.242.312,00. Agora, o governo federal repassou mais R$ 20.175.480,46 aos municípios maranhenses, também em dinheiro. Esse recurso tem que passar pela CIB – Comissão Intergestores Bipartite, controlada, claro, pelo governo do estado. Resultado: Dos 20 milhões aos municípios, o governador se apropriou de 20%, ou seja, 4 milhões de reais. Além de não ajudar os municípios em nada – boa parte deles debaixo d’agua – ainda tira o que o governo federal manda. É lamentável!”

Atuando como advogado de Roberto Rocha em todas as ações formalizadas em face de sua pessoa, pelo Ministro da Justiça no Supremo Tribunal Federal, o causídico Alex Ferreira Borralho fez constar em sua defesa que os atos de Flavio Dino, como pessoa que exerce cargo público, “estão sujeitos a censuras, visto que tanto a classe política em geral e, principalmente, a população tem o direito de formar opiniões acerca das escolhas e atos do político e igualmente, de expressar e comunicar esses pensamentos.”

Borralho ainda destacou que “a opinião do Senador Roberto Coelho é construída sobre a premissa de que haveria uma ineficiência na gestão das verbas federais destinadas para o Estado do Maranhão, com o objetivo de serem utilizadas na prevenção e no combate aos efeitos do coronavírus e em benefício da vida de todos os maranhenses.”

Relator da ação, o ministro Nunes Marques consignou em sua decisão que a afirmação de Roberto Rocha “se encontra indissociavelmente ligada ao exercício da função desempenhada pelo Senador, uma vez que buscou ele atuar na fiscalização da aplicação dos recursos federais destinados ao combate à pandemia do coronavírus”.

“O Sr. Flávio Dino não está acima da Constituição Federal ou de qualquer outra lei. Na verdade, tem que aprender a respeitar e aceitar as consequências impostas pelo dever constitucional de fiscalização dos recursos públicos por membros do parlamento, conforme permite os artigos 70 e 71 da Constituição Federal e pela própria população”, expressa Alex Ferreira Borralho.


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