Neto Ferreira
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decretou a suspensão do contrato firmado entre a Prefeitura de Anapurus e o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, localizado em Recife (PE).

A decisão acolheu o pedido formulado pelo Ministério Público de Contas (MPC) que alegou ter identificado ilegalidades na na contratação direta do escritório de advocacia para a realização de serviços jurídicos visando o recebimento dos valores decorrentes de diferenças do FUNDEF pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei do FUNDEF n.º 9.424/96, conforme extrato da Inexigibilidade de Licitação nº 034/2022.
Consta na relação contratual que o pagamento ao escritório Monteiro & Monteiro se dará da seguinte forma: a cada R$ 1,00 (um real) recuperado, os advogados ficam com R$ 0.20 (vinte centavos).

O TCE notificou a prefeita de Anapurus, Vanderly Monteles, para que ela promova a suspensão do contrato na fase que se encontre, bem como de todos os atos deles decorrentes, assim como se abstenha de realizar quaisquer pagamentos para o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, até o julgamento de mérito, em razão de indícios de afronta aos princípios constitucionais relativos à administração pública, em especial ao princípio da licitação.
A Corte de Contas também determinou que a Prefeitura informe se já recebeu precatórios referentes a diferenças da complementação federal do FUNDEF/FUNDEB, bem como a destinação que lhes foi dada; e ainda que todos os recursos recebidos a esse título tenham sua aplicação vinculada a ações em educação, mediante conta específica a ser aberta para tal finalidade.
Vanederly Monteles tem 15 dias para prestar mais esclarecimentos sobre a contratação.


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