Com base em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta, em fevereiro de 2016, pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou Marinalva Madeiro Nepomucena Sobrinho, ex-prefeita de Tufilândia, por improbidade administrativa. A sentença é de 5 de junho deste ano mas só foi comunicada à Promotoria de Justiça de Pindaré-Mirim (da qual Tufilândia é termo judiciário) em 26 de setembro.


A ACP baseia-se em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) na prestação de contas do exercício financeiro de 2007 do Município de Tufilândia. As contas, de responsabilidade de Marinalva Nepomucena, foram desaprovadas pelo TCE.

Entre as irregularidades apontadas está o repasse de recursos à Câmara Municipal em percentual superior ao que determina a Constituição Federal. Os R$ 8.395,78 repassados correspondem a 8,25% da receita tributária do Município, quando o limite legal seria de 8%.

Também foi questionado pelo Ministério Público do Maranhão o fato de a prestação de contas ter sido elaborada e assinada por técnica de contabilidade que não faz parte dos quadros da administração municipal e contratada como consultora técnica sem a prévia realização de licitação.

“A realização de despesas públicas sem procedimento licitatório inviabilizou a competição isonômica para a seleção das propostas mais vantajosas para a administração pública, tendo por consequência a ocorrência de gastos indevidos. Por fim, tais condutas, além de causarem notório dano ao erário, violaram os deveres de honestidade, probidade, imparcialidade, legalidade e isonomia”, observou, na ação, o promotor Cláudio Borges dos Santos.

O terceiro problema apontado foi o não encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao Tribunal de Contas, não havendo sequer informações sobre as suas publicações.

Marinalva Madeiro Nepomucena Sobrinho foi condenada a ressarcir R$ 8,395,78 aos cofres municipais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, contados desde dezembro de 2007 até o efetivo pagamento. A ex-gestora deverá pagar multa do mesmo valor, também sujeito a atualizações.

A sentença também suspendeu os direitos políticos da ex-prefeita por cinco anos e a proibiu de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócia majoritária, pelo mesmo período.


ÚLTIMAS NOTÍCIAS

A Comissão de Trabalho da Câmara Federal aprovou nessa quarta-feira, 24, o Projeto de Lei n.º ...
Fraudes foram praticadas nos Estados do Pará, Goiás e Bahia, além do Maranhão, gerando um prejuízo ...
Nesta quinta-feira (25), o deputado estadual Wellington do Curso utilizou as redes sociais para expor a ...
O prefeito Fernando Pessoa foi recebido nesta quarta-feira (24), na vice-governadoria, pelo vice-governador e secretário Estadual ...
Nesta quarta-feira (24), o deputado Zé Inácio subiu à tribuna da Assembleia Legislativa para ressaltar a ...
O deputado estadual Wellington do Curso utilizou as redes sociais, nesta quarta-feira (24), para solicitar ao ...

Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.