Na manhã da última sexta-feira (07), os vereadores Marcial Lima (PRTB), César Bombeiro (PSD) e Ricardo Diniz (PRTB) estiveram na Defensoria Pública do Estado participando de uma reunião com o objetivo de articular a melhor solução em defesa dos cobradores de ônibus da capital maranhense.

O encontro, que contou com o deputado Wellington do Curso (PSDB), ocorreu após manifestação de um movimento independente dos cobradores, que também ocorreu na mesma data, na Rua das Cajazeiras, no Centro.

Na ocasião, os parlamentares encaminharam representação fazendo referência aos direitos tanto dos cobradores quanto dos passageiros do sistema de transporte, objetivando o ajuizamento de ação civil pública.

O QUE DIZ A LEI?

O serviço público de transporte coletivo urbano municipal em São Luís é disciplinado pela Lei nº 3430, de 31 de janeiro de 1996. Pelo menos três artigos desse dispositivo tornam irregular a manobra de empresários e sindicalistas, sem que haja uma alteração da legislação – o que, nesse caso, seria possível apenas após votação na Câmara Municipal.

O artigo 61 diz que, “para efeitos desta lei, é considerado pessoal de motorista, cobrador, despachante a fiscal”. Neste caso, para se extinguir a função de cobrador, antes, esse termo deveria ser retirado da lei.

Já o artigo 65 tem natureza técnica. Detalha quais são os “requisitos para o exercício da função de motorista no serviço público de transporte coletivo rbano na cidade de São Luís”.

São quatro tópicos, e nenhum deles trata da necessidade de esses profissionais receberem dinheiro e passarem troco. Seria uma segunda alteração necessária mesmo para a demissão de um percentual de cobradores.

Já o artigo 66 especifica as atividades dos cobradores. Se pretendem extinguir a função, donos de empresas e representantes sindicais também devem trabalhar pela exclusão desse artigo no legislativo municipal.


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