O Tribunal Superior Eleitoral nesta quinta-feira (04/09), por meio de decisão monocrática, manteve a decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado Maranhão, confirmando indeferindo o pedido de impugnação da Candidatura do Deputado Estadual Sergio Frota e confirmando o seu Registro.


Sergio Frota teve o registro deferido pelo TRE-MA. Em recurso ao TSE, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-MA) alegou que ele seria inelegível por abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2014.

No seu parecer, encaminhado ao TSE, Humberto Jacques de Medeiros, vice-procurador-geral eleitoral, discordou da decisão do TRE maranhense, segundo a qual o ato ilícito não possui gravidade suficiente para aplicação de sanção mais severa.

Em sua tese de defesa Dr. Daniel Leite, do escritorio Daniel Leite Advogados Associados, apresentou a defesa do Deputado Sergio Frota, demonstrando a lisura das contas e demonstrou brilhantemente que não existiu ou existe qualquer embasamento legal para indeferimento candidatura do Deputado.

Em sua decisão o Ministro Relator demonstrou de forma que era infundada a impugnação da Candidatura deputado Sergio frota, onde descreve que: “ao impugnar o registro de candidatura, o MPE se limitou ao argumento genérico de que a doação em tela teria o condão de “impulsionar qualquer candidatura estadual” (ID n. 399722), porém sem indicar, ainda que a guisa de ilustração, qualquer fato ocorrido que pudesse robustecer dita percepção. Nesse cenário, no qual preservada a normalidade e a lisura do pleito de 2014, bem como a igualdade de chances, entende-se que a preservação do ius honorum, caminho trilhado pela Corte Regional, é medida que se impõe. Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso ordinário, com base no art. 36,§6°, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.”

Confirmando, portanto, o Registro da Candidatura do Deputado Estadual Sergio Frota.


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