Para o MP Eleitoral, Flávio Dino de Castro e Costa teria descumprido regulamentação de propaganda eleitoral durante evento do Partido Solidariedade (SD)
 

O Ministério Público Eleitoral no Maranhão protocolou, nessa terça-feira (15), no Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/MA), representação contra Flávio Dino de Castro e Costa, atual governador do estado e pré-candidato à reeleição em 2018, por supostamente ter realizado propaganda eleitoral antes do prazo de 16 de agosto, estabelecido no artigo 2º da Resolução TSE nº 23.551/2017.

Para o Ministério Público Eleitoral, Flávio Dino teria realizado propaganda eleitoral antecipada ao pedir explicitamente votos para si e para outros pré-candidatos às eleições de 2018 durante um evento do Partido Solidariedade (SD), realizado no auditório do “Rio Poty Hotel”, no dia 12 de maio.

Ao mencionar a presença da pré-candidata Helena Maria Duailibe Ferreira, que foi muito aplaudida por seus apoiadores, Flávio Dino comentou: “Espero que todos vocês transformem isso em voto, viu? Claro que não só pra Helena… Vocês lembrem do cristão que tá aqui, também. Do Aldo e de todo mundo”. Para o MP Eleitoral, o trecho pode configurar propaganda eleitoral antecipada, com explícito pedido de voto em benefício próprio, bem como em favor dos pré-candidatos Helena Maria Duailibe Ferreira e José Aldo Rebelo Figueiredo.

Segundo o procurador Pedro Henrique Castelo Branco, é possível notar ainda que o pedido de votos realizado durante o evento, aberto ao público, dirigiu-se à população em geral, não se tendo limitado ao âmbito intrapartidário, de acordo com muitos vídeos que circulam na internet e com a própria transmissão ao vivo na conta de Flávio Dino na rede social Instagram.

A partir disso, o Ministério Público Eleitoral, requer que seja aplicada multa prevista no artigo 4º da Resolução TSE nº 23.551/2017, entre R$ 5 mil e R$ 20 mil.


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