Em atendimento ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça condenou o ex-prefeito de Itaipava do Grajaú, José Maria da Rocha Torres, a ressarcir R$ 3.663.984,21 ao erário municipal, devido à não aplicação de recursos do Fundeb, em 2009.

Sob a gestão de Torres, foram aplicados somente 11,5% dos recursos determinados pela Constituição Federal para manutenção e desenvolvimento da educação e nenhum valor foi utilizado na remuneração dos professores. Segundo a Constituição, o município deve aplicar 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino

A sentença, proferida em 7 de dezembro pelo juiz Isaac Sousa e Silva, defere os pedidos feitos pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Grajaú, Weskley Pereira de Moraes, em Ação Civil Pública com pedido de ressarcimento ao erário, ajuizada em março de 2016. Itaipava do Grajaú é termo judiciário de Grajaú.

Além do ressarcimento, José Maria da Rocha Torres foi condenado à perda de eventuais mandato ou função pública; à suspensão dos direitos políticos por quatro anos e ao pagamento de multa de 30 vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos.

Fonte: Ascom do Ministério Público


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