O Município de Açailândia deverá fornecer tratamento cirúrgico para liberar o nervo das ligações periféricas (neurólise) a um paciente que sofre com dores intensas nos membros inferiores e superiores, em razão de sequelas de hanseníase. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMA), que manteve o entendimento de primeira instância.

De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público estadual (MPMA), foram feitos todos os procedimentos burocráticos necessários, mas, na data marcada para a cirurgia, o Hospital Municipal de Açailândia informou que o procedimento não seria realizado por falta de material.

O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Açailândia determinou ao Município que fornecesse também os exames pré e pós-operatórios, medicamentos e demais tratamentos prescritos pelo médico responsável, fixando multa de R$ 1 mil em favor do paciente, em caso de descumprimento.

O Município recorreu ao TJMA, alegando não contar com verba suficiente para o custeio de tratamento com alguns medicamentos, exames, cirurgias e equipamentos, defendendo a aplicação da teoria da reserva do possível.

O desembargador José de Ribamar Castro (relator) destacou que a dignidade da pessoa humana é princípio fundamental da República e frisou que entre os direitos sociais, que reclamam uma obrigação de fazer do Estado, estão a saúde e a assistência aos desamparados, de acordo com a Constituição Federal.

Castro ressaltou que os direitos à saúde e à vida devem ser garantidos por todos os entes da federação, não podendo o Município eximir-se de arcar com o procedimento que necessita o apelado, carente financeiramente, sob o argumento de que não possui verba para atender casos particulares como esse.

O relator entendeu que o Município não pode negar a realização do procedimento devido ao cidadão, sob pena de se colocar em risco sua saúde e a própria vida.

Os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe também mantiveram o entendimento da Justiça de 1º Grau e negaram provimento à apelação do Município de Açailândia.


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