O Plenário aprovou, na sessão de ontem, quinta-feira (14), a Medida Provisória nº 244, de autoria do Poder Executivo, que prevê aumento de idade de acesso à Polícia Militar do Maranhão, passando de 25 para 30 anos. Esta MP altera dispositivo da Lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Maranhão e dá outras providências.

De acordo com a Mensagem nº 058/2017, encaminhada à Assembleia Legislativa pelo governador Flávio Dino, esta Medida Provisória “justifica-se na imprescindibilidade de ampliar o acesso às fileiras da Polícia Militar, tendo em vista a realidade vivida tanto no referente ao aumento do número de habitantes no Estado, quanto na crescente expectativa de vida da população.”

O governador Flávio Dino argumento que “o aumento da idade máxima para o ingresso na Polícia Militar permitirá uma seleção mais rigorosa, vez que haverá maior concorrência e competitividade entre os candidatos, resultando na escolha de pessoal mais qualificado. A urgência deriva da imperatividade de estruturar e equipar os órgãos voltados à segurança pública no Maranhão, inclusive com a imediata abertura de concurso público.”

O texto aprovado pelos deputados diz que o governador do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 9º da Lei nº. 6.513, de 30 de novembro de 1995, modificado pela Lei nº 7.855, de 31 de janeiro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: “(…)

Art. 9º (…)

IV – possuir até a data limite da inscrição a idade máxima de 30 (trinta) anos.


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