Ele havia sido indiciado por causa de denúncia do Ministério Público de que havia negociado recebimento de propina ao valor de R$ 6 milhões da empreiteira Constran como recompensa pela pagamento de precatório da ordem de mais de R$ 100 milhões.

“[João Abreu] não tinha atribuição para encetar acordo extrajudicial ou judicial com a empresa Constran/UTC”, disse o magistrado em despacho. Confira abaixo parte do despacho do juiz:


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