Decisão judicial condena Município de Tutóia a implantar sistema de abastecimento de água
Uma decisão assinada pelo juiz Rodrigo Otávio Terças determina que o Município de Tutóia implante desde já um sistema de abastecimento de água encanada de qualidade a todos os moradores. A decisão observa que o sistema abasteça a sede do município. Sobre o assunto, já existe um convênio e um termo de compromisso. Deverá ainda o Município iniciar o fornecimento de água encanada à população, conforme projeto dos referidos convênios. Em contestação, o Município alega que o requerente pretende violar o princípio da separação dos poderes, tentando fazer com que o Judiciário substitua o Poder Executivo no mérito administrativo para a implementação de serviços da alçada do último. Rodrigo Terças é titular de Tutóia.
O pedido do Ministério Público expõe que o Município de Tutóia recebeu investimentos da ordem de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para a implantação do sistema de abastecimento de água na cidade, advindos de dois acordos firmados com a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA (Convênio nº. 0802/07 e Termo de Compromisso TC/PAC nº. 1080/08). O Convênio nº. 0802/2007 foi no valor de R$ 3.000.000,00 e tinha vigência de 12 meses, tendo o requerido que concluir as obras objeto do pacto até 31.12.2008.
Ocorre que, ao fim do repasse total da verba, feito em 04 parcelas, a municipalidade não terminou as obras, bem como não prestou contas da última parcela, levando à instauração de Tomadas de Contas. Já em relação ao Termo de Compromisso TC/PAC nº. 1080/08 firmado no valor de R$ 2.000.000,00, o prazo para execução das obras expirou em 07.10.2012, não tendo o requerido cumprido o mesmo. E mais uma vez, dos seis repasses recebidos através deste acordo, o município deixou de apresentar contas do último.
Destaca o juiz na decisão: “O convênio nº. 0802/2007 firmado entre o Município de Tutóia e a Fundação Nacional de Saúde em 31.12.2007, teve vigência de 12 meses a partir da assinatura, sendo que foram destinados R$ 3.000.000,00 para a execução de obra de implantação do sistema de abastecimento de água na sede do município. Contudo, verifico que apesar de ter apresentado duas prestações de contas que foram aprovadas, apenas 80,05% da obra foi concluída, conforme Relatório e Parecer de Visita Técnica feita entre 04 e 05/12/2009 e por isto, o prazo para conclusão do objeto do convênio foi prorrogado para 16.10.2010, conforme notificação nº. 1573 de fls. 3130/3131, devendo o requerido apresentar a prestação de contas no período de 17.10.2010 a 15.12.2010.
A decisão ressalta que o Município deixou de prestar contas da última parcela do convênio no valor de R$ 600.000,00 e mais R$ 200,00 repassados ao ente municipal. Por este motivo, o município foi incluso na condição de inadimplente junto ao SIAFI e encaminhado o processo para instauração de Tomadas de Contas Especial, conforme despacho nº. 059/2011 (fls. 3151). “Por si só, tal fato já demonstra que a obra não foi concluída, visto que não foram comprovados os gastos referentes à parcela discutida, bem como não foi entregue o relatório de conclusão do objeto do convênio, como solicitado em notificação nº. 1573 de fls. 3130/3131”, observa a liminar.
Quanto ao Termo de Compromisso TC/PAC nº. 1080/2008, também firmado entre FUNASA e Município Tutóia, ficou comprovado que foram repassados R$ 2.000.000,00 para a execução de obra de implantação do sistema de abastecimento de água na sede do município. “E assim, como o convênio anteriormente analisado, este também não teve seu objeto concluído apesar de todas as parcelas de verbas serem repassadas para o município. Essa constatação é reforçada pelo Relatório e Parecer de Visita Técnica da FUNASA de fls. 3226/3228, onde se verificou que até 21.01.2012, havia apenas 70,51% da obra objeto do pacto, concluída”, relatou o juiz na decisão.
O município tentou afastar sua responsabilidade alegando que a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (CAEMA) é quem estaria responsável por finalizar as obras, estando a municipalidade responsável pela cobrança da concessionária de abastecimento, para que conclua a implantação dos sistemas com a maior brevidade possível. “Porém, restou demonstrado nos autos que como dito, a concessionária informou claramente que as obras feitas pela municipalidade não foram concluídas em sua totalidade, levando a CAEMA a fazer os incrementos de serviços e materiais necessários”, diz a liminar.
E segue: “Além disso, é fato público e notório que a cidade de Tutóia, mesmo após a decisão de tutela de urgência deferida por este juízo, continua sem sistema público de abastecimento de água potável, sendo que a população se utiliza de poços artesianos particulares para terem água, sem nenhum tipo de tratamento, em suas residências, até a presente data. Inclusive, o fornecimento de água do Fórum da cidade provém de um poço localizado no próprio imóvel”.
O magistrado explicou que “não se trata a presente demanda de qualquer violação ao princípio da separação dos poderes, posto que o Ministério Público ingressou com a presente demanda visando resguardar direito fundamental, in casu, a saúde e saneamento básico, com o fornecimento de água potável, que constitui bem essencial à vida, como bem já alhures fundamentado, assim como visando resguardar o interesse público ofendido pelo Município Requerido no descumprimento de convênio com objeto certo, claro e delimitado, que não fora cumprido pelo Executivo Municipal não obstante ter recebido todas as verbas destinadas à consecução de seu objeto”.
Por fim, decidiu a Justiça condenar o Município de Tutóia a implantar o sistema de abastecimento de água encanada de qualidade a todos os moradores da sede do Município de Tutóia, conforme especificações dos planos de trabalhos referentes ao Convênio nº. 0807/07 e Termo de Compromisso nº.1080/2008, bem como iniciar o fornecimento de água encanada à população, conforme projeto dos referidos convênios, de forma imediata, posto que em vigor a liminar já concedida, cujo prazo já se escoou sem que o abastecimento da cidade tenha iniciado até a presente data, sob pena da multa diária já imposta, a ser destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos – FEDD, instituído pela Lei n.º 10.417/2016 do Estado do Maranhão.
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ESTAMOS NO ANO 2016 DEPOIS DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO. APÓS MILÊNIOS E MILÊNIOS DE EXISTÊNCIA DESSE PLANETA TERRA…
CIVILIZAÇÕES ASCENDERAM, CAÍRAM OU SE TRANSFORMARAM…
INCONTÁVEIS ERAS SE DISSAPARAM NAS IMPIEDOSAS AREIAS DO TEMPO…
E AINDA NÃO TEM ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM TUTOIA? EM QUE MUNDO ESSE POVO DE GABINETE MORA?
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Levado por propaganda enganosa, dos agentes que exploram o turismo e o turista na região de Barreirinhas a Tutoia, de que está em absoluta condição de tráfego a estrada que liga Barreirinhas a Tutoia, meti-me numa aventura que só me trouxe arrependimentos e prejuízos, especialmente pelos danos causados ao meu veículo, de passeio.
A estrada, já piçarrada em quase todo o trecho, está em acelerado processo de degradação do solo. Motivo: ficaram as pedras-brita no leito, enquanto a areia, levantada pelo tráfego de veículos, some a cada dia. O resultado é que, no leito da estrada em total desnível, o carro de passeio treme tanto que dá a impressão de que toda sua lataria vai se desintegrar.
Em outro trecho, próximo a Paulino Neves, as empresas que se “dizem trabalhando na estrada”, jogaram muita areia em um trecho de aproximadamente 400 metros, onde carros pequenos sofrem para passar, e muitos atolam. Somente carro traçado passa sem muita dificuldade.
Falo isso tudo para evidenciar que, ao chegar à entrada de Tutoia Velha, a buraqueira é ainda pior que a estrada. Forma-se uma verdadeira procissão de veículos, em fila indiana, certamente com motoristas enganados como eu, para conhecer as “maravilhas” inexistentes de Tutoia… Mas a cidade toda sofre de uma buraqueira infernal. A impressão é de que o município não tem prefeito – afinal, aquela buraqueira toda não se formou ao longo de um ano só.
Ora, se uma simples operação tapa-buracos não acontece naquela cidade há anos, como me disseram alguns moradores, como há de se esperar que a atual administração municipal consiga implantar o sistema de abastecimento d’água sem a devida fiscalização do governo federal, via FUNASA?
A mesma situação se aplica para a construção dessa estrada Barreirinhas – Paulino Neves… Como? Ora, se até hoje, já decorridos 5 anos, a duplicação da BR-135, para beneficiar a capital do Estado!, não consegue desenterrar a caveira-de-burro em seu leito, como é que se vai acreditar no asfaltamento dessa estrada Barreirinhas – Paulino Neves (NOS PRÓXIMOS 5 ANOS), duas vezes mais extensa que o Campo de Perizes?
Para quem gosta de aventuras e tem um carro traçado, tudo bem… mas se você só tem um carro de passeio, não se deixe levar pela mentira dos que exploram o turismo na região. Mas, se assim mesmo você quiser correr o risco de meter seu carro na estrada Barreirinhas – Paulino Neves, então, prepare-se para os prejuízos com peças, pneus, desalinhamento, etc. E pior: ficar atolado na estrada ou o carro quebrar em alguma pedra enorme, escondida sob o montão de areia…
JESUS DOS SANTOS
AH! JESUS, FOI BOM VOCÊ TER TOCADO NESSE ASSUNTO. UMA PENA QUE FOI COM SEU VEÍCULO, MAS TUDO ISSO É UMA GRANDE ENGANAÇÃO. VENDEM UM TURISMO DE FACHADA. ESTÁ CERTO QUE A REGIÃO E LINDA E TEM ATRATIVOS FANTÁSTICOS, MAS ISSO É LÁ. AS CIDADES NÃO COMPORTAM MUITA GENTE E O ACESSO É RIDÍCULO. O POVO QUER FAZER AVENTURA LÁ, NÃO A CAMINHO. CARRO A PASSEIO NÃO PODE PASSAR LÁ DE JEITO ALGUM.