O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Raimundo Melo, extinguiu em decisão monocrática Mandado de Segurança impetrado pelo vice-prefeito de Santa Inês, Ednaldo Alves Lima, pedindo o afastamento do prefeito daquele município, Ribamar Alves.

O desembargador Raimundo Melo determinou a extinção do processo sem resolução do mérito.Desembargador Raimundo Melo

No mandado, Ednaldo Alves Lima questionou decisão proferida pelo desembargador Lourival Serejo, que, ao receber agravo interno, não concedeu efeito suspensivo ao pleito para que o vice-prefeito assumisse interinamente o comando do Executivo Municipal.

Em sua decisão, o desembargador Raimundo Melo ressaltou que o posicionamento, antes prevalente, de que o mandado de segurança poderia ser impetrado contra decisões judiciais quando inexistente recurso ao qual se pudesse atribuir efeito suspensivo ou o ato impugnado fosse teratológico por manifesta ilegalidade ou abuso de poder deve ser, agora, adotado com maior cautela.

Melo ressaltou, ainda, que conceder liminar em mandado de segurança contra decisão proferida por magistrado de igual hierarquia configura exceção à regra, somente justificada “se a decisão proferida for eivada de mácula, ilegalidade ou absurdos, que juntos transformem a decisão em verdadeira teratologia jurídica” o que inexiste na decisão proferida pelo desembargador Lourival Serejo a justificar a impetração do mandado de segurança.

Com esse entendimento, o desembargador Raimundo Melo determinou a extinção do processo sem resolução do mérito.

(Processo nº 196232016)


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