Na manhã desta quarta (20), o deputado Sergio Frota (PSDB) teve aprovado o Projeto de Lei  nº 0062016 que estipula o prazo mínimo de postagem de documentos de cobrança, como boletos. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, responsável pela análise do projeto, emitiram pareceres individuais e favoráveis.

Aprovado Projeto de Lei do deputado Sérgio Frota que estipula prazo mínimo de postagem de boletos

Na visão do deputado, “os consumidores estão procurando os seus fornecedores para obter os meios de pagar, correndo o risco, inclusive, de terem serviços básicos e indispensáveis cancelados. Com a lei, os cidadãos maranhenses ficam protegidos de eventuais juros e correções monetárias injustas”, relata Sergio frota.

ENTENDA A LEI

O Projeto de Lei nº 0062016 estabelece que empresas públicas ou privadas do Estado do Maranhão sejam obrigadas a postar documentos de cobrança com antecedência mínima de dez dias da data do vencimento do pagamento. Com o prazo, a lei tem por objetivo isentar o consumidor de possíveis multas, juros e encargos decorrentes de atrasos no recebimento de documentos como boletos. De acordo com o texto, o consumidor não precisará pagar qualquer tipo de correção monetária até cinco dias depois do recebimento da cobrança se não houver a comprovação de entrega.

É importante ressaltar que a medida não contempla contas com pagamento por débito automático ou com boleto de cobrança enviado pela internet, uma vez que estas são diretamente autorizadas pelo consumidor.

Com o parecer favorável, o projeto de lei de autoria do deputado Sergio Frota segue para sanção do governo do Estado.


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