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O Deputado André Fufuca relatou (24/11) Projeto de Lei 3123/15 que foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que disciplina a aplicação do teto de remuneração do servidor público (inclusive magistrados e membros do Ministério Público e dos tribunais de contas) e dos agentes políticos, previsto na Constituição. Hoje, na União, esse teto está fixado em R$ 33.763, que é o subsídio mensal de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fufuca defendeu a constitucionalidade da matéria acatou o substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Emendas de Plenário. Conforme o relator, “o parecer contemplou as diversas classes inseridas respeitando os direitos já adquiridos e regulamentou situações adversas levantadas pelo executivo”.

O limite remuneratório será aplicado aos valores que excederem o somatório das parcelas de natureza permanente ou, separadamente, sobre cada pagamento das parcelas de caráter transitório ou efetivado de forma eventual, pontual ou descontínua. Não poderão ser computadas para fim de comparação com o limite remuneratório, parcelas cuja natureza indenizatória decorra diretamente das circunstâncias que justificam seu pagamento. Incluem-se aí aposentadorias e pensões vinculadas ao regime geral de previdência social, ajudas de custo, diárias, auxílio-transporte e entre outros. Também, o teto não incidirá sobre retribuição fixada em moeda estrangeira, no caso de servidores civis e militares em serviço da União no exterior, como os diplomatas.


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