Chega a R$ 1 bilhão a soma dos valores de faturamento omitidos por pelo menos mil empresas do Maranhão com o objetivo de permanecer em regime de tributação favorecida para as pequenas empresas “Simples Nacional”, de acordo com relatório da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e Receita Federal divulgado neste domingo (5).

De acordo com o secretário Marcellus Ribeiro Alves, as empresas identificadas emitiram notas fiscais de vendas de mercadorias em valores superiores ao faturamento efetivamente declarado, reduzindo o recolhimento de tributos federais e do ICMS estadual.

“A diferença pode ser ainda maior, pois o cruzamento de informações somente alcançou o valor declarado pelas empresas com as notas fiscais eletrônicas emitidas. A fiscalização continuará confrontando as informações com outras bases de dados, como aquelas fornecidas pelas operadoras de cartão de crédito”, explica.

Segundo a secretaria, o relatório que identificou as omissões de faturamento é resultado do cruzamento de informações prestadas pelas empresas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Receita Federal, com informações das Notas Fiscais de vendas existentes na base de dados do sistema de controle de mercadoria em trânsito da Sefaz.

As empresas identificadas já receberam o aviso para a regularização. “Caso a declaração da empresa não seja retificada até a referida data, a Receita Federal e a Sefaz poderão notificar o lançamento da diferença encontrada, de acordo com a legislação tributária federal, com aplicação de multa e juros, fato que não excluirá a possibilidade de auditoria fiscal suplementar”, finaliza Alves.

Regularização
Para se regularizar, a empresa deve providenciar até o dia 20 de julho a retificação da declaração relativa ao período notificado, gerar e pagar o documento complementar de arrecadação do Simples (DAS), referente aos faturamentos que foram indevidamente suprimidos.

Caso a declaração não seja retificada até a referida data, a Sefaz suspenderá as empresas irregulares do cadastro do ICMS, o que as obriga a pagar o ICMS antecipadamente nos Postos Fiscais, além de proibição de emitir certidões e participar de licitações.

[DO G1 MARANHÃO]


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