bnZelador da prefeitura de Vitória do Mearim

A Promotoria de Justiça de Vitória do Mearim instaurou, nesta quarta-feira, 10, inquérito civil para apurar a responsabilidade civil-administrativa pela contratação temporária e cessão do servidor municipal Luís Carlos Machado de Almeida, para atuar, ilegalmente, como policial militar.

O servidor municipal está preso, sob a acusação de ter executado o mecânico Irialdo Batalha, no dia 28 de maio, durante ação policial em que acompanhava dois policiais militares. O crime, que foi cometido na via pública em Vitória do Mearim e na presença de muitos populares, teria ocorrido após perseguição policial, decorrente, segundo a versão dos policiais, de um suposto assalto da qual a vítima participara.

Segundo o promotor de justiça José Emanuel da Silva e Sousa, que responde pela Promotoria de Vitória do Mearim, o servidor já responde a outro processo criminal pela prática de homicídio em condições semelhantes. “Chegaram ao nosso conhecimento informações de que não se tratou de um fato isolado, mas de situação costumeira, na qual Luís Carlos Machado de Almeida exercia funções de policial militar”, relatou.

Para o membro do Ministério Público, no caso, há indícios da prática de improbidade administrativa. Ele informou à Corregedoria Geral do MPMA que irá elaborar um relatório descrevendo as providências para apurar as responsabilidades dos autores do homicídio contra Irialdo Batalha.

RECOMENDAÇÃO

Diante da constatação de outras ocorrências em que servidores municipais cedidos a repartições policiais do interior do estado estão exercendo atividades privativas das polícias civil e militar, a Corregedoria Geral do Ministério Público expediu Recomendação aos promotores de justiça para que tomem providências, a fim de eliminar ou evitar tais ilegalidades.

Na Recomendação, o corregedor-geral do MPMA, Suvamy Vivekananda Meireles, orienta para que sejam responsabilizados, criminal e civilmente, “inclusive por ato de improbidade administrativa, todos os agentes públicos que determinarem ou consentirem essa prática ilegal, notadamente nos casos em que do exercício ilegal da atividade tenha resultado a prática de crimes”.


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