O ex-diretor do Centro de Detenção do Complexo de Pedrinhas (Cadet), Cláudio Henrique Bezerra Barcelos, teve prisão decretada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA), por maioria de votos. Cláudio Barcelos é suspeito de promover evasão de detentos do Cadet e ter ligação direta com o caos que se instalou no sistema penitenciário do Maranhão.

A determinação decorreu de recurso interposto junto ao TJMA, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), contra decisão de Juízo da Central de Inquérito de São Luís, que concedeu liberdade provisória ao acusado, investigado sob suspeita de ter praticado os crimes tipificados no artigo 319 e 351 do Código Penal (Prevaricação e Fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança).

 O ex-diretor do Centro de Detenção do Complexo de Pedrinhas (Cadet), Cláudio Henrique Bezerra BarcelosO ex-diretor do Centro de Detenção do Complexo de Pedrinhas (Cadet), Cláudio Henrique Bezerra Barcelos

De acordo com o Ministério Público, está evidenciado nos autos que Cláudio Barcelos gerenciava esquema de evasão de presos do Centro de Detenção Provisória, dirigido por ele à época, mediante pagamento, mantinha ainda contato telefônico com os detentos, aos quais prometia favores, incluindo a “agilização” de processos judiciais.

O ex-diretor do Centro de Detenção do Complexo de Pedrinhas teria forjado documentos, comunicando falsamente a fuga de detentos com os quais se comunicava via mensagens telefônicas.

O entendimento do MPMA é de que a simples demissão do indiciado da direção do Cadet não seria suficiente para restaurar a ordem pública. Aponta ainda o órgão ministerial que, após a soltura do acusado, ordens oriundas de dentro do sistema prisional culminaram na queima de vários ônibus na cidade de São Luís, o que provocou transtornos à população.

Ao analisar os autos, o revisor do processo, desembargador José Joaquim Figueiredo, afirmou que a prisão deve ser preservada a bem da ordem pública, alicerçada na gravidade do crime e na respectiva repercussão social.

“Entendo imprescindível a manutenção da custódia para que seja expedido o competente mandado de prisão”, assinalou o desembargador em seu voto. (Processo nº. 0585232014)


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