Zé Inácio participa de reunião da Comissão da Câmara que trata sobre a refinaria
O deputado Zé Inácio (PT) participou na manhã desta sexta-feira (17) da reunião da Comissão Externa da Câmara Federal da Refinaria Premium I. O evento aconteceu no Plenarinho da Assembleia Legislativa e teve como objetivo avaliar os impactos da suspensão dos empreendimentos no Maranhão. Nesta visita ao Maranhão estarão presentes membros da Bancada Maranhense e também os deputados do Ceará.
O deputado Zé Inácio (PT), que é presidente da Frente Parlamentar do Maranhão em Defesa da Refinaria Premium I, defende que todos os parlamentares devam somar força para dar continuidade ao Projeto da Refina Premium sem o viés da política partidária. “Nós continuamos acreditando no sonho da implantação a Refinaria Premium e na minha concepção o projeto não foi cancelo, ele foi apenas adiado, ainda que de forma redimensionada, acredito”.
Para o parlamentar, tem que haver uma discussão mais ampla sobre a Refinaria Premium I, defendendo uma mobilização entre os parlamentares federias e estaduais.
Antes de seguir para a visita in loco à Refinaria Premium I, uma comitiva de deputados estaduais e a Comissão Externa da Câmara Federal estiveram no Palácio dos Leões no início da tarde para um almoço com o governador Flávio Dino.
Na parte da tarde, a Comissão Externa da Câmara Federal realizou visita in loco às instalações da Refinaria Premium I, em Bacabeira.
A Comissão Externa da Câmara dos Deputados tem como finalidade fazer levantamento in loco bem como acompanhar e fiscalizar os fatos relativos ao cancelamento da Construção das refinarias Premium I e Premium II, respectivamente nos estados do Maranhão e do Ceará é composta por deputados dos dois estados.
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Será que ainda não disseram a essa tal comissão que a fonte secou? A única alternativa para a área degradada da extinta refinaria da Bacabeira é inicialmente elaborar um projeto de correção do solo e depois um novo projeto sustentado de agricultura familiar e entregar para Stédile assentar lá o pessoal do MST. O resto é conversa fiada e perda de tempo, nem que a vaca tussa, como diz a presidenta, a refinaria será construída. Quem recebeu a sua parte, recebeu e quem não recebeu não recebe mais nada.
FRANERE IDENIZARÁ EMPREENDIMENTO GRAN PARK
ATA DE AUDIÊNCIA DE PRELIMINAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA 45287-47.2011.8.10.0001 (454112011) DATA/HORÁRIO/LOCAL: 17/03/2015, às 15:30h, na sala de audiências. PRESENTES: JUIZ DE DIREITO: Douglas de Melo Martins AUTOR GERÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Diretor Hidelis Silva Duarte Junior Advogada MA12227 – Tairinne Cristine Soares de Morais RÉU 1 FRANERE COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA Preposto Lhyzia da Fonseca Silva RÉU 2 GAFISA S.A Preposto Ricardo Bastos Cardoso Advogado MA9609 – Bruno Pires Castello Branco MA5148 – Fernando Antonio da Silva Ferreira MA7948 – Antonio Joabe Bonfim Rodrigues LITISCONSORTE ATIVO INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDO E DEFESA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO – IBEDEC Preposto Antônio Miguel Brandão Advogado MA14077 – Bruno Teixeira Silva Aberta a audiência, foi obtida a conciliação nos seguintes termos: 1 – Os réus se comprometem a pagar ao autor a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em três parcelas iguais, a ser repassada aos três condomínios integrantes do empreendimento “Grand Park” – Águas, Árvores e Pássaros, cabendo a cada um a cota de R$ 100.000,00 (cem mil reais); 2.1 – O pagamento será realizado em três parcelas iguais nas seguintes datas: primeira parcela no dia 07/04/2015; segunda parcela no dia 07/05/2015; terceira parcela no dia 08/06/2015; 2.2 – Os pagamentos referidos no item anterior deverão ser feitos mediante Depósito Judicial a disposição do Juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos; 2 – O autor se compromete a arquivar os processos administrativos instaurados contra as rés em decorrência de possíveis irregularidades no empreendimento “Grand Park”; 3 – A utilização dos recursos pelos Condomínios deverá ser precedida de autorização, em assembleia condominial, que contará com a participação e anuência de membros do PROCON e do IBEDEC; 3.1 – Caso o projeto não seja executado conforme apresentado, os representantes legais do condomínio responderão civil e penalmente por seus atos; 4 – As rés se comprometem a comunicar a cada um dos condomínios acerca do acordo firmado nesta audiência, no prazo de 10 dias. 5 – A celebração deste acordo não configura o reconhecimento da culpa ou a assunção de responsabilidade por qualquer das partes; 6 – As partes renunciam expressamente ao prazo recursal da sentença homologatória deste acordo. SENTENÇA: Homologo, por sentença, o Acordo Judicial realizado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, com base no art. 269, III do Código de Processo Civil. As rés ficarão sujeitas a multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo do principal, em caso de descumprimento do presente acordo. Publique-se. Ficam as partes desde já intimadas desta sentença. As partes renunciam ao prazo recursal. Após as providências finais, ARQUIVEM-SE. Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz lavrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Do que para contar, eu _________________________, Herberth Alessandro da Cunha Machado, Assessor de Juiz, subscrevo. Juiz DOUGLAS DE MELO MARTINS Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos PROCON _____________________________ IBEDEC___________________________________ Advogada_____________________________ Advogado_________________________________ Réu 1________________________________ Réu 2________________________________ Advogados____________________________ _____________________________________ Resp: 147777
Leia esta reportagem e veja se tem o nome de alguém conhecido daqui do Maranhão:
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/04/1618403-apple-atrai-multidao-para-shopping-mas-poucos-compram.shtml