Supremo concede prisão domiciliar a nove executivos da Lava Jato
Tribunal determinou que investigados terão de usar tornozeleiras eletrônicas.
Entre os beneficiados pela medida está o dono da UTC, Ricardo Pessoa.
A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28), por três votos a favor e dois contra, conceder prisão domiciliar a nove executivos investigados pela Operação Lava Jato. O tribunal, no entanto, determinou que os nove empresários e funcionários de construtoras suspeitas de envolvimento no esquema de corrupção que atuava na Petrobras terão de utilizar tornozeleiras eletrônicas.
Entre os executivos beneficiados pela decisão do STF está o dono da construtora UTC, Ricardo Ribeiro Pessoa, apontado pelo Ministério Público Federal como líder do cartel de empreiteiras que pagava propina para fraudar licitações e obter contratos superfaturados na Petrobras.
Dos cinco integrantes da Segunda Turma, votaram pela concessão de prisão domiciliar aos executivos os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Já os ministros Cármen Lúcia e Celso de Melo se manifestaram pela manutenção das prisões preventivas (sem prazo determinado). Não cabem mais recursos para manter os nove executivos presos.
Inicialmente, os magistrados haviam derrubado apenas a prisão preventiva de Ricardo Pessoa, decretada em novembro do ano passado pelo juiz federal Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância.
Ao final da sessão, porém o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo, propôs libertar também outros oito executivos, sob o argumento de que estavam em “situação processual significativamente assemelhada” à de Pessoa.
Assim, propôs a extensão da decisão a José Aldemário Pinheiro Filho, Mateus Coutinho de Sá Oliveira, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Ricardo Nogueira Breghirolli (todos executivos da empreiteira OAS); Gerson de Mello Almada (vice-presidente da Engevix); Sérgio Cunha Mendes (vice-presidente da Mendes Junior), Erton Medeiros Fonseca (executivo da Galvão Engenharia); e João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa).
Os noves executivos deverão se manter afastados da direção das empresas. Também estarão proibidos de deixar o país, devendo entregar seus respectivos passaportes à Justiça. A cada 15 dias, deverão se apresentar ao juiz Sergio Moro, que conduz os processos relacionados a eles em Curitiba e não poderão manter contato com demais investigados. Se descumprirem qualquer dessas regras, voltam para a prisão preventiva.
Essas restrições, chamadas medidas cautelares, são semelhantes às aplicadas ao ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, que deixou a prisão em setembro do ano passado.
Marcos Bezerra/Futura Press/Estadão Conteúdo)
Ricardo Pessoa
No pedido de liberdade feito ao Supremo, a defesa de Ricardo Pessoa alegou que o empresário já deixou a presidência da UTC e que a construtora foi proibida de fechar novos contratos com a Petrobras.
Relator da Lava Jato, Zavascki votou a favor da soltura argumentando que houve mudança nas circunstâncias que justificaram a prisão de Ricardo Pessoa em novembro. Disse que a ação penal a que Pessoa responde na Justiça Federal já está em sua fase final, com depoimentos de testemunhas, realização de perícias e coleta de provas.
“O panorama fático atual é inteiramente diferente. A prisão preventiva exauriu sua utilidade”, ponderou.
Zavascki sustentou que os riscos de novos crimes ou prejuízo às investigações foram reduzidos e podem ser evitados agora com as chamadas medidas cautelares.
“Embora não se negue que a prisão preventiva foi apoiada em elementos idôneos, buscava evitar a reiteração criminosa. É certo que, atualmente, considerado o decurso de tempo, a medida extrema já não se faz mais indispensável, podendo ser substituída por medidas alternativas”, disse o ministro.
Responsável pela acusação, a Procuradoria Geral da República argumentava que, em liberdade, Pessoa poderia continuar praticando crimes e poderia prejudicar as investigações.
Em seu parecer, favorável à manutenção da prisão do empresário, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ressaltou que Ricardo Pessoa praticou “condutas delitivas” mesmo após a deflagração da Operação Lava Jato, em março de 2014. Também alegou relação do executivo com o doleiro Alberto Youssef, acusado de ser um dos principais operadores do esquema de corrupção.
“A própria proximidade do paciente [Pessoa] com Alberto Youssef é sintomática de que suas atividades eram próprias de alguém que atuava em práticas ilícitas há longa data e estava acostumado com referido contexto delitivo”, destacou Janot.
Além disso, Janot observou que Pessoa, mesmo tendo se afastado do comando da UTC, ainda é sócio majoritário da empresa. Segundo o procurador-geral, a empresa ainda tem contratos e obras em andamento na Petrobras cujos valores ultrapassam R$ 7 bilhões.
‘Clube das empreiteiras’
As investigações da Lava Jato apontam que Ricardo Pessoa é suspeito da prática de cartel, corrupção, lavagem de dinheiro e de integrar organização criminosa. Segundo o MPF, ele realizava e coordenava as reuniões do chamado “clube das empreiteiras”, grupo formado por diversas construtoras que corrompiam agentes públicos para obter contratos com a Petrobras.
Ao defender na tribuna a libertação do dono da UTC, o advogado Alberto Toron argumentou que não há riscos de Pessoa continuar a cometer os mesmos atos que o levaram à prisão.
“Não há como se pensar na possibilidade na continuidade delitiva. Há contratos em andamento? Sim, contratos lícitos, sobre os quais não há a menor suspeita”, ressaltou Toron.
“Desde 2012, segundo relato unânime dos delatores Júlio Camargo e Eduardo Mendonça, o tal clube pelo qual se consubstanciaria o cartel acabou. Os tais diretores que constituiriam a ‘banda podre’ já não está mais lá, já foram demitidos”, afirmou em seguida.
Toron também refutou risco de fuga de seu cliente para o exterior ou uma eventual tentativa de atrapalhar as investigações.
“A Operação Lava Jato começa em março de 2014. Foram presos vários diretores da Petrobras. Ele [Pessoa] fugiu para o exterior, empreendeu fuga? Não, ficou aqui. E eu mesmo fui despachar com o juiz Sergio Moro colocando-o à disposição das autoridades”, argumentou o advogado.
Ao final da sustentação oral, o criminalista destacou que Ricardo Pessoa tem 64 anos, é casado, tem filhas e netas e não apresenta periculosidade. “Nada representará um perigo para a sociedade”, enfatizou.
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Esse é o primeiro passo para que a maioria dos ministros do STF, ligados ao PT, comecem a detonar a Operação Lava-Jato e jogue por terra todo o trabalho do juiz Sérgio Moro. Ou seja, os acordos de leniência vão prosperar e tudo voltará como dantes na casa de Abrantes… a lenha já está assegurada para a fornada de pizza, ou não?
Todos sabemos que esses empreiteiros em casa vão dispor de “N” telefones para manter contatos com quem quiserem e, assim, poder obstaculizar as investigações. Ora, se nós, simples mortais sem nenhum poder de julgar esses criminosos do colarinho-branco, sabemos que eles podem fazer isso, como é que os ministros do STF não sabem disso?
Se todos esses ladrões do dinheiro público escaparem ilesos, certeamente a decepção do povo não terá limites, e a descrença no poder judiciário será arrasadora para quem ainda tinha esperança de ver prevalecer a lei sobre o crime. Será a maior d emonstração de que o crime, no Brasil, compensa.
Raphael Vilhena
Mais uma decisão vergonhosa da justiça brasileira. Pode ser legal mas é imoral visto que essa quadrilha, já confirmado, roubou bilhões, não falei 300 ou 500 mil ou 2 milhões. Outra coisa ladrão é pobre esses são corruptos. Além do mais as viagens para tomar depoimentos, bem como as tornozeleiras implicam em gastos públicos pagos pelo contribuinte. Agora esses bandidos estão no bem bom banhando nas piscinas, tomando caros uísques e dizendo “E aí bando de brasileiros otários enquanto vocês estão sofrendo nos trens e ônibus eu estou curtindo minha vida numa boa e agora protegido pela polícia pois se me sequestrarem logo serei encontrado” Na atualidade a Constituição Brasileira deveria ser promulgada apenas com os seguintes artigos: Art. 1º – O importante é levar vantagem em tudo. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário.