José de Ribamar Leite Araújo (Cândido Mendes), Atenir Ribeiro Marques (Alto Alegre do Pindaré) e Manoel Edivan Oliveira (Marajá do Sena)José de Ribamar Leite Araújo (Cândido Mendes), Atenir Ribeiro Marques (Alto Alegre do Pindaré) e Manoel Edivan Oliveira (Marajá do Sena)

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiram manter nos cargos os prefeitos e vices das cidades de Cândido Mendes, Marajá do Sena e Alto Alegre do Pindaré, após julgarem desprovidos os recursos apresentados na AIJE 1372-81/12, na AIME 1-31/13 e na AIJE 662-43/12, respectivamente.

No caso de Cândido Mendes, cidade administrada pelo prefeito José de Ribamar Leite Araújo, a votação encerrou em 4 a 2, de acordo com o voto do desembargador Guerreiro Júnior, que observou falta de robustez nas provas que caracterizassem captação ilícita de sufrágio na modalidade coercitiva, visto que a matéria também tratava-se de já decidida, tal como opinou o Ministério Público Eleitoral. Acompanharam o entendimento os desembargadores eleitorais Eulálio Figueiredo, Alice Rocha e Eduardo Moreira, vencidos Clodomir Reis e Daniel Leite.

Na questão de Marajá do Sena, administrada pelo prefeito Manoel Edivan Oliveira da Costa, o julgamento terminou em 5 a 1 após o desembargador Lourival Serejo apresentar voto-vista considerando fragilidade das provas no recurso que pretendia mudar a sentença de 1º grau que também mantinha no cargo prefeito e vice, em desacordo com o voto do relator do processo, desembargador eleitoral Eulálio Figueiredo. O parecer do MPE foi pelo desprovimento do recurso.

Quanto a Alto Alegre de Pindaré, o recurso foi desprovido unanimemente, de acordo com parecer do MPE, para manter Atenir Ribeiro Marques e Francisco Gomes da Silva nos cargo de prefeitos e vices do município, que respondiam por suposto abuso de poder econômico e político.

As informações são do TRE-MA


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