A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei do Executivo que cria o programa estadual “Mais Bolsa Família-Escola”.

O projeto diz que o programa consiste na transferência direta de recursos para aquisição de material escolar às famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família, que tenham em sua composição crianças e adolescentes com idade entre quatro e dezessete anos matriculados em escolas públicas.

O um dos artigos do projeto estabelece que a transferência direta feita pelo Governo do Estado será em parcela única anual, a ser paga até o dia 10 de janeiro e que a transferência terá o valor correspondente a uma parcela mensal do benefício variável pago pelo Governo Federal, no âmbito do Programa Bolsa Família, relativo a cada criança e adolescente.

Define também que a compra domaterial escolar será realizada por meio de cartão magnético fornecido aos beneficiários do Programa Bolsa Família, responsáveis pelos alunos especificados, e que cada beneficiário adquirirá material escolar em estabelecimentos comerciais previamente credenciados, de acordo com critérios estabelecidos em decreto.

O projeto define todas as regras de uso do cartão e de compra do material. O cartão destinado à aquisição de material escolar funcionará como cartão de débito e decreto especificará os produtos que são compreendidos pelo conceito de material escolar, abrangendo inclusive itens de vestuário do aluno.

Em outro artigo, o projeto diz que os estabelecimentos comerciais se obrigarão, no ato do credenciamento, a praticarem preços compatíveis com o mercado da região em que se situam e eventuais práticas abusivas serão fiscalizadas e sancionadas nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Agência Assembleia


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