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A Associação Nacional dos Procuradores de Estado e do DF (Anape) decidiu que vai acionar o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), no Supremo Tribunal Federal (STF), por crime de responsabilidade, com base na Lei Federal n.° 7.106/83 e na Lei Federal nº 1.079/1950 – a chamada Lei do Impeachment -, que preveem a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de até oito anos.

A ação será ajuizada na próxima semana.

Dino é acusado pela Anape de afogar a Procuradoria Geral do Estado (PGE) por meio da edição de uma medida provisória inconstitucional, a 185, que autoriza a representação judicial de membros das polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros por meio da PGE, nos casos especificados no texto da MP.

A iniciativa foi informada pelo presidente da Anape, Marcello Terto e Silva, em visita ao presidente da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Márcio Macieira, no último dia 10. Acompanhado de uma comitiva de procuradores, Terto criticou o silêncio e a posição sectarista da OAB-MA em relação à inconstitucionalidade da MP 185 do governador Flávio Dino.

Durante a reunião, Macieira foi pressionado a discutir com o conselho da OAB maranhense a possibilidade de, em conjunto com a Anape, ingressar com um Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a medida provisória, pela representação judicial de policiais e bombeiros ser incompatível com o papel institucional da PGE.

Em casos de vícios de inconstitucionalidade como o da medida editada pelo comunista, é comum a manifestação contrária da OAB-MA, inclusive com o ajuizamento de ADIs.

Para a entidade nacional representativa dos Procuradores de Estado, a MP 185 invade a competência de Lei Complementar n.º 20 de 30 de junho 1994, que define as atribuições dos procuradores de Estado – e por isso não pode ser alterada por meio de medida provisória -, e, principalmente, desrespeita a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 82, de autoria do próprio governador do Maranhão, quando deputado federal.

A ação que será ajuizada pela Anape tem fundamento no artigo 1º da Lei Federal n.° 7.106/83 e no artigo 4 da Lei Federal nº 1.079/1950, que tipificam a responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, quando expede ordens ou faz requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição.


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