CCJ da Assembleia aprova projeto que regula eleição indireta de governador
O Projeto de Lei 208/2014, do deputado Alexandre Almeida (PTN) e que dispõe sobre a eleição indireta na Assembleia Legislativa para governador e vice-governador do Estado em caso de vacância, foi aprovado ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A comissão havia iniciado a apreciação do projeto na terça-feira, quando a deputada estadual Cleide Coutinho (PSB) pediu vistas. O pedido se deu apenas como um artifício utilizado pela parlamentar para adiar a apreciação em plenário.
Isso porque, naquela ocasião, quatro membros do colegiado já haviam votado pela aprovação da proposta. Como a CCJ tem sete membros efetivos, não havia mais qualquer possibilidade de o voto de Cleide alterar o resultado.
Votaram pela aprovação do projeto os deputados Alexandre Almeida, Manoel Ribeiro (PTB), Edilázio Júnior (PV) e Rigo Teles (PV). Votaram contrários a deputada Cleide Coutinho e Francisca Primo (PT).
Polêmica – O Projeto de Lei de Alexandre Almeida afasta a possibilidade de eleição indireta para governador e vice no Legislativo, para casos de vacância do Executivo quando faltar menos de 30 dias para o término do mandato.
Em relação ao caso, segundo Almeida, a Constituição do Estado é omissa. Por isso a elaboração da proposta, classificada pela oposição de inconstitucional. “Não há inconstitucionalidade alguma no projeto. A própria Constituição é omissa e não trata de eleição indireta para casos de vacância com menos de 30 dias para o fim de mandato eletivo. Deste modo, o que estamos fazendo é legislar para preencher esse vazio. O projeto é totalmente legal”, disse.
A polêmica na Assembleia entre deputados governistas e de oposição diz respeito à possibilidade real de a governadora Roseana Sarney (PMDB) renunciar a seu mandato e o deputado Arnaldo Melo (PMDB), presidente do Legislativo, assumir em seu lugar. Melo já garantiu que há um acordo com a peemedebista para que ele assuma o comando do Executivo a partir do dia 5 de dezembro.
O Estado
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