O prefeito do município de Monção, João de Fátima Pereira, o Queiroz, como é conhecido, pediu direito de resposta após denúncias de corrupção na sua adiministração publicadas pelo Blog do Luis Cardoso.

Abaixo a nota do prefeito:

JOÃO DE FÁTIMA PEREIRA, brasileiro, casado, prefeito do Município de Monção (MA), por seu advogado adiante assinado, haja vista o conteúdo danoso da matéria jornalística veiculada no blog de responsabilidade de Vossa Senhoria, no endereço eletrônico www.luiscardoso.blog.br, vem, extrajudicialmente, com amparo no art. 5º, inciso V, da Constituição Federal, lhe seja concedido o direito de responder aos termos das inverídicas denuncias aportadas na referida página, cuja autoria é atribuída ao vereado do Município de Monção, Marco Aurélio, divulgada sem o crivo da intolerância a que deve preceder matéria dessa espécie.

No dia 21.10.14, o blog hospedado no endereço eletrônico www.luiscardoso.blog.br, veiculou a matéria intitulada “Prefeitura de Monção mergulhada num mar de corrupção”, cujo conteúdo aponta para supostas irregularidades cometidas pelo requerente, denunciadas pelo vereador Marco Aurélio, por ocasião da audiência publica realizada no dia 15.10.14, naquele município.

A denúncia veiculada refere-se a serviço de reforma e ampliação de escolas municipais para o qual foi empenhada a quantia de R$ 1.498.929,66 e pago uma fatura no valor de R$ 412.000,00 sem que, até aquela data tenha sido executado qualquer serviço.

No dia 24.10.14, outra matéria inusitada foi veiculada, com o título de “Prefeito de Monção na mira da justiça e prestes a ser cassado”, referindo-se à matéria veiculada no dia 21.10.14, e anunciando o protocolização de uma representação junto ao Ministério Público com pedido de cassação do requerente.

O inciso V, do art. 5º da Constituição Federal assegura o direito de resposta a todos, sem distinção de qualquer natureza, que forem atingidos em sua honra e imagem, por denuncia de fatos inverídicos. Diz o dispositivo constitucional:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

Nessa perspectiva, vem o requerente apresentar a Vossa Senhoria o texto abaixo, a ser veiculado no aludido blog, em resposta às postagem acima referidas:

Nessa perspectiva, vem o requerente apresentar a Vossa Senhoria o texto abaixo, a ser veiculado no aludido blog, em resposta às postagem acima referidas:

Esse blog veiculou matéria de cunho político nos dias 21 e 24.10.2014, divulgando denuncias feitas pelo vereador do Município de Monção, Marco Aurélio, segundo as quais o atual prefeito empenhou a quantia de R$ 1.498.929,63 para reforma de escolas municipais desde março de 2013, sem que, até agora, tenha sido executado qualquer serviço. Diz, ainda, que mesmo assim a Prefeitura emitiu nota fiscal e efetuou o pagamento de R$ 412.000,00 à empresa R. L. Maciel – ME, como primeira medição de serviços executados.

Convém esclarecer, desde já, que o vereador Marco Aurélio é conhecido no Município de Monção pelas suas atitudes suspeitas, sempre com a pretensão de extorquir os prefeitos do município.

Para se ter uma ideia dessa ambição incontrolável, registrem-se que no curso da administração atual, o vereador já rompeu três vezes com o prefeito, sempre tentando auferir vantagens ilícitas, não aceitas pelo gestor.

No caso do empenho pré-falado, as obras de recuperação das escolas estão acontecendo de acordo com a disponibilidade dos recursos, como óbvio. O vereador sabe desses fatos, mas insiste em atacar o prefeito, porque teve mais uma vez suas pretensões barradas, exatamente com relação a esse pagamento no valor de R$ 412.000,00, que ele pretendia receber indevidamente.

Nesse propósito, o aludido vereador, que se intitula representante do povo, propôs ao prefeito receber os R$ 412.000,00 antes da execução da obra, justificando que já havia conversado com os dirigentes da empresa sobre tal operação, cujo objetivo dele era locupletar-se com o dinheiro público.

Nessa mesma linha de atitude, o referido vereador chegou a propor ao prefeito a simulação da conclusão de algumas obras inacabadas da

administração anterior, pelo valor de R$ 150.000,00, cujo montante seria dividido entre ele e o prefeito, ficando este com R$ 80.000,00 e o vereador com R$ 70.000,00. Como não teve aceitação o vereador foi baixando o valor da proposta, aos poucos, a cada investida que fazia junto ao prefeito, até chegar a R$ 15.000,00, também não aceita pelo gestor.

As denuncias do vereador Marco Aurélio são sempre motivadas por represália contra quem se recusa a pactuar com as suas pretensões de se locupletar com o dinheiro público. O referido edil foi secretário de obras da prefeita Paulinha e rompeu relações com o grupo, por tentativa de extorsão. Na gestão do prefeito Henrique, varias empresas que operavam com o município eram de propriedades de familiares do vereador, através das quais buscava auferir vantagens ilícitas.

O esperto vereador vai responder ao pedido de cassação de seu mandato, protocolado junto à Câmara Municipal. A representação com o pedido de cassação se fundamenta nas ilicitudes do vereador que se locupletou com dinheiro público, ao acumular os cargos remunerados de vereador e de assessor da secretaria de obras do município, no período de abril a setembro de 2014. O pedido de cassação está fundamentado, também, no fato de o vereador ter determinado o desmonte de uma ponte de madeira e autorizado a doação do material a terceiros, com o objetivo de se promover politicamente enquanto exercia o cargo na administração municipal.

A propósito das denuncias feitas pelo edil, é oportuno provar (veja Certidões) que contra o prefeito não existe qualquer ação judicial que ponha em cheque a sua correção na administração do município de Monção.

A Câmara de Vereadores de Monção deve tomar as providencias necessárias para afastar da vida pública quem não reúne as condições de bem representar os monçonenses.

O texto acima recomendado deve merecer os mesmos destaques atribuídos ao da matéria objeto da presente resposta.

Diante do exposto vem requer seja a presente resposta veiculada em semelhantes condições de diagramação de texto e duração da postagem das matérias destinatárias da presente resposta.

João de Fátima Pereira – Prefeito de Monção


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