Nota de Esclarecimento

A Secretaria de Estado da Gestão e Previdência – SEGEP, em respeito à opinião pública, se manifesta acerca de fatos inverídicos postados em blog, em 24/10/2014. Assim esclarece.

I – que se encontra em tramitação, nesta Secretaria, “certame licitatório” objetivando a “contratação de empresa especializada para implantação e administração de produtos e serviços consignados em folha para servidores ativos, inativos, aposentados e pensionistas do Estado do Maranhão”;

II – que o “certame licitatório” em curso é sob a modalidade de “Pregão Presencial” (nº 18/2014), cujo “Aviso de Licitação” e regramento editalício foi tornado público, em edição do Diário Oficial do Estado, datado de 18.07.214;

III – que o edital publicado não foi impugnado por nenhuma das partes, conforme facultado em lei;

IV – que o certame, em curso, decorreu da necessidade de regularização de “Termo de Cessão de Direito”, outorgado a um dos licitantes (empresa Consignum), por 05 (cinco) anos e vencido em agosto passado;

V – que do certame não restará nenhum dispêndio ao erário público, tal como vinha acontecendo com o Termo de Cessão de Direito, outorgado preteritamente à empresa Consignum;

VI – que a empresa Consignum foi inabilitada, em sessão anterior do pregão presencial, realizada em 04/08/2014, por apresentação de Certidão em desconformidade com o item 7.7.2 do Edital;

VII – que em todos os atos processuais praticados restou configurado o respeito à lei, inclusive, o “direito à ampla defesa e ao contraditório”, exercidos, aliás, pelos “licitantes”, sem quaisquer prejuízos, ao processo; ao seu resultado e às partes envolvidas;

VIII – que o certame licitatório teve prosseguimento, no dia 24.10.2014, às 16h30, na sede da Segep, em sessão pública, conforme determinado no Mandado de Segurança n◦ 48799/2014, impetrado pela empresa Expressocard contra a suspensão do certame decorrente de reclamação da empresa Consignum ao TCE/MA, conforme pode ser verificado no site jurisconsult.tjma.jus.br.

IX – que todos os atos e documentos contidos no processo, sob nº 0195081/2013, disponíveis na seda da Secretaria, observaram e observarão a comandos legais aplicáveis, tendo como fundamento apenas o interesse público;

Secretaria de Estado da Gestão e Previdência

Nota do Blog

A Segep omite detalhamento maior e mais esclarecedor sobre a posição do Tribunal de Contas do Estado que encontrou vícios e direcionamento no edital e que embargos estão sendo analisados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

Também não explicou que a empresa que vai ganhar o certame viciado leva dos consignados uma parte financeira e outra do Banco do Brasil, não realizando, portanto, sem levar a sua parte por indicação da própria Segep.


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