TRE decide manter mandatos de prefeitos do Maranhão
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Nesta quarta-feira (9), juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) decidiram manter os mandatos dos prefeitos e vereadores das cidades de Alto Alegre do Pindaré e Buriti. Os membros do TRE julgaram, também, casos de filiações partidárias.
Primeiro caso: Alto Alegre do Pindaré
Por 4 votos contra 2, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão mantiveram nesta quarta-feira, 9 de julho, os mandatos de Atenir Ribeiro Marques (prefeito), Francisco Gomes da Silva (vice-prefeito) e Allan Kardec Félix de Sousa, Raimundo José Monteiro Tavares, Rivaldo Pereira dos Santos e Silvano Pereira de Carvalho (vereadores), todos do município de Alto Alegre do Pindaré.
Em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, impetrada pela Coligação “De Volta ao Trabalho”, a juíza da 70ª zona eleitoral julgou improcedente tal processo sob o fundamento de que a carreata promovida em abril de 2012 pelas ruas da cidade para exibir uma retroescavadeira recém-adquirida pela Prefeitura não constituíra abuso de poder político.
Em recurso ao TRE-MA, a Coligação sustentava que os agentes públicos atentaram contra o princípio da igualdade de oportunidade quando utilizaram o poder que possuíam como gestores da administração municipal para promover suas futuras candidaturas.
Para o relator do processo no Tribunal, desembargador Guerreiro Júnior (vice-presidente e corregedor), a carreata não teria o poder de interferir na disputa eleitoral a ponto de prejudicar a normalidade e a legitimidade do pleito, não evidenciando, a seu ver, gravidade suficiente para cassação do diploma dos recorridos, em detrimento da soberania popular.
O parecer do Ministério Público Eleitoral opinava pela reforma da sentença de primeiro grau.
Buriti
Já por 5 a 1, de acordo com o voto do desembargador eleitoral Daniel Blume, o TRE-MA reformou sentença proferida pelo juízo da 25ª zona eleitoral que havia cassado os diplomas de Rafael Mesquita Brasil e Raimundo Nonato Mendes Cardoso (prefeito e vice-prefeito de Buriti) e declarado-os inelegíveis por 8 anos. A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo desprovimento do recurso.
Na base, houve reconhecimento de utilização indevida de recursos não contabilizados na prestação de contas de Mesquita e Cardoso, fatos negados por ambos no recurso interposto ao Tribunal.
Eles afirmavam não ter havido contratação de serviços de proprietário de ultraleve, que os panfletos lançados espontaneamente pela aeronave se referiam a pesquisa eleitoral registrada e que estas ações não teriam contribuído para o desequilíbrio da disputa eleitoral. Também alegavam que os veículos locados pela Empresa Síntese LTDA foram contabilizados na prestação de contas, não sendo oriundos de fonte vedada, o que provaria a inexistência de “caixa dois”. Afirmavam, ainda, que agiram de boa-fé.
“Com efeito, no meu entender, não existe prova robusta das irregularidades apontadas na inicial. E mesmo que existisse tal robustez, os fatos articulados na corrente ação eleitoral não teriam o condão de abalar o resultado legítimo do pleito. Diante do exposto, voto pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar totalmente a sentença de base, mantendo os registros dos recorrentes, de forma que seja elidida também a sanção de inelegibilidade”, votou o relator.
Duplicidade de filiação
Jadiel Sousa Santos (Lima Campos), Leonardo Lima Silva (Lima Campos), Danilo Mohana Pinheiro Carvalho Lima (São Luís) e Claudinner Uchoa Mendes Araújo (Santa Inês) tiveram suas filiações partidárias mais recentes mantidas pelo TRE.
De acordo com o voto dos desembargadores eleitorais Guerreiro Júnior e Daniel Blume (relatores), constatou-se pelo sistema de filiação partidária da Justiça Eleitoral duas inscrições em nome de cada um, mas ocorre que, com o advento da Lei nº 12.891, observados casos de duplicidade de filiação partidária prevalece a inscrição mais recente, sendo as demais canceladas.
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Nada mais justo. Não vi arbitrariedade nenhuma na questão, mas os FORMIGÕES FOFOCA DANTAS E NEGÃO DANTAS com a mão metida, mas esqueceram de dizer o que foi que fizeram com o dinheiro da MA-119. Cadêo pintadinho que nunca mais apareceu por aqui pra desfilar em cima de uma Pá da retroescavadeira pra gente mandar ele pro lixo?
Luis Cardoso, Por que será que vivem adiando o processo do prefeito de Codó, que tem provas contundentes. Seria mesmo o que pessoal estão comentando que por causa do candidato que o Zito vai apoiar o sobrinho de um grandão do TRE e filho de outro grandão do TCE que são todos parentes?