Embora os direitos e deveres dos profissionais das técnicas radiológicas estejam consolidados e claramente discriminados na Lei n.º 7.394/85 e no Decreto n.º 92.790/86, muitos empregadores, estados e municípios ignoram a legislação federal e regulam, por meio de instrumentos locais, a remuneração e a carga de trabalho dos técnicos e tecnólogos em Radiologia.

Para combater esse tipo de situação, o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) tem motivado e articulado as entidades representativas e deputados estaduais a apresentarem projetos de lei em nível estadual, para ratificar o que está expresso em nível nacional. Desta forma, espera-se diminuir a distância entre o que está no papel e o que acontece na prática, principalmente, no interior.

Felizmente, mais um estado avançou neste sentido. Na última sessão da Câmara Legislativa do Maranhão, o deputado Zé Carlos apresentou o Projeto de Lei n.º 139/14, que dispõe sobre a carga de trabalho e a remuneração mínima de todos os profissionais das técnicas radiológicas maranhenses.

Segundo o presidente do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 17ª Região, Wellington Miranda Carvalho, a aprovação da matéria é o instrumento que falta para melhorar a realidade. “Hoje, temos milhares de profissionais no estado submetidos a remunerações injustas e expostos a péssimas condições de trabalho. Com um instrumento legal desse porte, podemos começar a combater essas situações e sonhar com um futuro melhor para todos”, destaca.

O projeto de lei maranhense, além de disciplinar a carga horária, fixa uma remuneração básica e deixa regras claras para disciplinar o reajuste, inclusive, caso não tenha convenção coletiva.

De acordo com a presidenta do CONTER Valdelice Teodoro, essas medidas são substanciais para manter o controle jurisdicional da profissão. “Muitos empregadores alegam desconhecer a norma para descumpri-la. A partir do momento que interiorizamos a legislação, essa desculpa passa a não caber mais. Quatro estados já avançaram com essas propostas, agora é a vez do Maranhão. Que sirva de exemplo” finaliza.

Para ver a íntegra do Projeto de Lei, clique aqui.


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