No intuito de restabelecer a normalidade e o direito de ir e vir dos cidadãos em face da atitude de contratados de empresas prestadoras de serviço da SEMOSP que bloquearam a entrada da Secretaria, a Procuradoria Geral do Município de São Luís interpôs uma Ação Cautelar com pedido de liminar em face dos demandados que, inconformados com a relação contratual, resolveram posicionar suas caçambas em frente à SEMOSP, obstruindo o deslocamento de máquinas e veículos, bem como a entrada de funcionários, acarretando prejuízos na rotina administrativa, bem como na realização de serviços públicos essenciais (coleta urbana, iluminação pública e pavimentação asfáltica).

Na liminar requerida, o Município solicitou a abstenção dos requeridos para que não mais impedissem o livre acesso às dependências da Secretaria, bem como o deslocamento de equipamentos e veículos e a continuidade de serviço público, sob pena de multa diária de R$ 50 mil reais.

Ao deferir a liminar, o juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos, titular da 3 Vara da Fazenda Pública, justificou que “a paralisação dos serviços deve ser o último recurso a ser utilizado como estratégia para recebimento ou aumento salarial e outras reivindicações, pois deve ser levada em consideração a continuidade do serviço e a supremacia do interesse público”.

Além disso, o juiz determinou que a decisão deva ser cumprida imediatamente, sob pena de multa diária de 1 mil reais, em caso de descumprimento da presente ordem, autorizando desde logo o uso de força policial para efetuar a prisão em caso de resistência ao cumprimento da decisão.

Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, a liminar deferida garante que os serviços públicos sejam retomados. “De fato, o deferimento da liminar vai permitir que o interesse dos cidadãos de São Luís sejam preservados”


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