Direito de resposta à Prefeitura de São Mateus
Em resposta à uma matéria publicada nesta quinta-feira (24) pelo blog do Luis Cardoso de forma equivocada, o Município de São Mateus-MA vem esclarecer os fatos a quem possa interessar nos seguintes termos:
1. Publicamos em imprensa oficial o pregão presencial nº 66/2013 referente à aquisição de material de construção para atender à necessidade da Secretaria de Desenvolvimento Social do município;
2. No dia 02/04/2013 às 16:00 horas foi declarado aberta a sessão, não havendo comparecimento de nenhuma empresa interessada. Em decorrência da ausência foi declarado pelo pregoeiro Carlos Teixeira de Sousa deserta a sessão de licitação;
3. Diante da ausência de interessados na primeira sessão de nº 66/2013 e havendo necessidade do município em adquirir o material de construção para a citada secretaria, foi publicada novo pregão de nº 85/2013 com sessão marcada para o dia 29/04/2013, onde compareceu a empresa E PEREIRA FILHO, inscrita CNPJ 15.319.654/0001-50, a qual atendeu a todas as exigências do edital sendo assim declarada vencedora, abaixo a consulta;
4. Posteriormente, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão o extrato de contrato nº 85/2013, referente à nova publicação de pregão nº 85/2013, e não ao pregão 66/2013 como dito na matéria, vez que este último foi deserto;
5. Mais ainda, o Município de São Mateus rebate veementemente à denúncia de fraude em licitação, vez que o CNPJ declarado na matéria do Blog Luis Cardoso nº 23.668.080/0001-53 não possui nenhum contrato firmado com o Município;
O processo de licitação encontra-se à disposição de qualquer interessado no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
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Fico triste em ver alguns blogueiros publicarem notícias sem o menor cuidado de verificar a veracidade da mesma e depois ter que se retratar. Quando estava na faculdade de direito um professor disse: “Quando vcs ouvirem algum jornalista falar de direito, tenham cuidado”. Prof. Silva.