PROPAGANDA ANTECIPADAA Lei Federal nº 9.504/97 é clara: a Propaganda Eleitoral pela Internet está autorizada somente a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral. Essa propaganda é permitida nos sites oficiais do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor situado no Brasil. A restrição é expressa e proíbe qualquer tipo de propaganda paga no ambiente da WEB que possa evidenciar a imagem de qualquer pré-candidato.

Os abusos já estão sendo coibidos com rigor pela Justiça Eleitoral. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) acolheu pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral) e determinou que o Facebook retire do ar a página do governador de Pernambuco, Eduardo Campos. Campos é presidente do PSB e pré-candidato à presidência da República pelo partido. O juiz Admar Gonzaga entendeu que o conteúdo da página do socialista na Internet é propaganda eleitoral antecipada. O MPE também pediu a aplicação de multa de R$ 25 mil como punição por violar a lei.

De acordo com o Ministério Público, “a inserção da publicidade enaltece a pessoa e imagem política” de Eduardo Campos, “levando ao conhecimento do eleitor a sua possível candidatura, apresentando-o como o mais apto ao exercício do cargo pleiteado”. Em sua decisão, o juiz Gonzaga cita a descrição da página do Facebook, que informa que o grupo foi criado “para reunir pessoas que querem Eduardo Campos concorrendo a presidente do Brasil em 2014″.

No Maranhão, o pré-candidato ao Governo pelo PCdoB, Flávio Dino, tem feito uso ostensivo das redes sociais e dos blogs pautados por sua assessoria, em ação alinhada que conta, inclusive, com o gaúcho Fabrício Solagna, ex-coordenador do Gabinete Digital do Governo do Rio Grande do Sul, um especialista em guerrilha virtual.

Flávio Dino comete flagrante crime eleitoral diariamente. A fan page oficial do pré-candidato é turbinada pela propaganda paga ao Facebook, sendo exibida na área reservada para os anúncios sugeridos pela rede social como opção de curtidas. A página traz fotos e informações sobre a campanha eleitoral de Dino antes do prazo permitido por lei, com propaganda clara. Durante quase um mês, sem interrupção era esta a propaganda que surgia aos usuários da ferramenta, com a prova exibida de que era PATROCINADA:

ENTENDA COMO FUNCIONA

Ao acessar o Feed de Notícias (área onde são visualizadas as postagens de amigos), o usuário do Facebook tem acesso a uma lista de anúncios, localizada na lateral direita da página. Essa faixa oferece uma sequência de sugestões defan pages e anúncios que podem ser curtidos pelos usuários, que após a “adesão” passam a receber informações frequentes relacionadas ao assunto.


De acordo com a política da rede social, esse tipo de anúncio é pago. O cliente pode escolher entre um orçamento diário ou vitalício, assim como um custo por lances por milhares de impressões (CPM) ou custo por lances por clique (CPC), onde se paga uma quantia de R$ 0,80 (oitenta centavos) a R$ 1,50 (um real e cinquenta) por cada clique, dependendo do tipo de negociação realizada. É exatamente nesta área reservada pelo Facebook que a página do comunista vem sendo “oferecida” para ser “curtida”.

O número exagerado de “curtidas” na página de Flávio Dino tem uma explicação: a propaganda antecipada e ilegal de sua candidatura ao Governo do Maranhão, feita ao arrepio da lei, por um ex-magistrado que não respeita nem as determinações da Justiça a qual já serviu.


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