A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença do Juízo de 1º grau que condenou o Estado do Maranhão a pagar indenização de R$ 100 mil, por danos morais, à família de uma criança que sofreu paralisia cerebral e epilepsia durante o nascimento, devido a erro médico no atendimento.

A decisão, unânime, reconheceu a responsabilidade civil do Estado, visto que o parto ocorreu em unidade de saúde pública (Hospital Regional Infantil Dr. Carlos Macieira de Colinas). A paralisia cerebral e epilepsia foram provocadas pela falta de oxigenação no cérebro, em face da escolha equivocada do procedimento do parto normal, caracterizando negligência da administração e servidores da instituição de saúde.

De acordo com o desembargador Jamil Gedeon Neto (relator do processo), o valor fixado pelo Juízo de origem, a título de danos morais, levou em conta as circunstâncias da causa, bem como a condição sócioeconômica do ofendido e do ofensor, não constituindo o valor enriquecimento sem causa da vítima.

Segundo o magistrado, nos autos há elementos probatórios suficientes de que a paralisia cerebral deu-se em decorrência da má condução do parto. O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Lourival Serejo e Raimundo Barros.

ENTENDA O CASO – No dia 22 de agosto de 2000, às 7h, a paciente Soraia Félix de Sousa deu entrada no hospital com contrações uterinas para o parto do seu filho. Inicialmente, os procedimentos foram feitos por enfermeiras da unidade. A avaliação médica foi feita por volta das 9h30, resultando na escolha pelo parto normal, inclusive com prescrição de medicamento para aumentar as contrações.

Segundo o relatório, a equipe médica não obteve sucesso na tentativa do parto normal e optou pela realização de cirurgia cesariana. Após o procedimento, a mãe da criança, por meio de exames e investigação médica, tomou conhecimento de que a criança era portadora de paralisia cerebral e epilepsia, com problemas de desenvolvimento físico e motor, causado por trauma durante o parto, gerado por negligência do médico responsável e imperícia dos assistentes. (Processo Nº.0580752013).

Assessoria de Comunicação do TJMA


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