Defesa de Aécio contestava a ação, alegando que o processo só poderia ser movido pelo procurador-geral de JustiçaDefesa de Aécio contestava a ação, alegando que o processo só poderia ser movido pelo procurador-geral de Justiça

O Ministério Público de Minas Gerais desistiu de uma ação de improbidade administrativa movida contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG), pré-candidato à Presidência da República.

Segundo a Folha de S. Paulo, o processo contra Aécio foi extinto sem análise de mérito pela Justiça mineira no último dia 29. Na ação, ele era acusado de ter maquiado a aplicação de R$ 3,3 bilhões em saúde entre os anos de 2003 e 2008, quando era governador de Minas Gerais.

A desistência partiu do procurador-geral de Justiça, Carlos Bittencourt, que desautorizou a apuração aberta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde. O tucano era acusado de ter contabilizado nos gastos da saúde dinheiro destinado a obras feitas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).

Na ação inicial, a promotora Josely Pontes argumentava que a Copasa era uma empresa de economia mista e, por isso, suas despesas em saneamento não poderiam ser contabilizadas como públicas. Ela alegava ainda que não havia comprovação de que esse dinheiro tinha sido transferido com essa finalidade. A manobra, segundo a promotora, permitiu ao governo se enquadrar na exigência de aplicar, no mínimo, 12% do orçamento na saúde pública, informam os repórteres Aguirre Talento e Fernanda Odilla.

A defesa de Aécio recorreu, alegando que o processo só poderia ser movido pelo procurador-geral de Justiça, por causa do foro privilegiado do então governador. Carlos Bittencourt diz que a improbidade administrativa não ficou caracterizada pela ausência de dolo e que não há indícios de dano ao erário ou desvio de recursos público.

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