Transitado em julgado: prefeito de Alto Alegre será cassado pela Justiça
O prefeito Atenir Ribeiro Marques pode dizer adeus ao comando do Executivo Municipal de Alto Alegre do Pindaré. Ele foi condenado a 5 (cinco) anos de suspensão dos seus direitos políticos.
O Ministério Público Estadual representou Atenir Botelho “por ato de improbidade administrativa, consistente na edição do Decreto Municipal de Emergência de nº 001/2009, de 02/01/2009, com desvio de finalidade, unicamente para o fim de escapar aos rigores dos procedimentos licitatórios, eis que nas palavras do Parquet não houve situação de calamidade pública que justificasse sua edição”.
A representação feita pelo MP foi julgada procedente pela Juíza Marcelle Adriane Farias Silva Titular. “JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PARA CONDENAR ATENIR RIBEIRO MARQUES a 05 (cinco) anos de suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo e pagamento de multa civil no valor correspondendo ao dobro de sua atual remuneração como Prefeito Municipal, quantia a ser revertida em prol do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, não havendo que se falar em ressarcimento do dano, que tenho por inocorrente. O cumprimento das sanções é devido a partir do trânsito em julgado desta decisão”.
O prefeito Atenir Ribeiro deixou o processo correr a revelia, deixando a sentença transitar livremente em julgado, sem interposição de recurso.
Portanto, se a decisão já transitou em julgado, não cabe mais a proposição de reclamação da defesa do (ainda) prefeito de Alto Alegre do Pindaré, que deverá ter o mandato cassado pela Justiça.
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E o Prefeito de Codó, cassado duas vezes e ainda está no cargo. E a Justiça de Codó de São Luis, do Inferno, do Céu vai julgar quando?