A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou, nesta terça-feira (10), o PLS 570/2011, do senador Vital do Rego (PMDB-PB), que objetiva proibir os jogos de azar pela internet em todo o país. Segundo o texto, estabelecer, explorar ou permitir, por meio da rede internacional de computadores, bingo, aposta, ou qualquer tipo de jogo de azar não autorizado, independentemente de pagamento de prêmio, poderá resultar em pena de reclusão de dois a cinco anos, mais multa.

Para o autor, atualmente há um grande incremento de jogos ilegais disponibilizados via internet, e essa atividade cria oportunidades para práticas corruptas, como fraudes, resultados combinados, cartéis de apostas ilegais e lavagem de dinheiro, uma vez que os jogos podem ser ativados e desativados muito rapidamente. Segundo diz, a medida também visa inibir a utilização ilícita dos cartões de crédito das vítimas.

Favorável à proposta, o relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), destaca que o controle efetivo do Estado sobre os jogos de azar é imprescindível, pois, sem ele, os jogadores incautos, buscando ganhos fáceis, tornam-se vítimas dos agentes que exploram a atividade, e o risco se multiplica quando o jogo é disponibilizado pela via da internet, pois as vítimas fornecem os dados de cartão de crédito ao sistema, sujeitando-se à clonagem ou mesmo ao uso indevido por parte dos operadores do site que hospeda o jogo.

“Necessário, portanto, elevar à categoria de crime esse caso particular de contravenção relativa à polícia de costumes”, defende Flexa. Durante a votação, ele citou ainda a preocupação da Caixa Econômica Federal (CEF) com o risco de colocar na ilegalidade as loterias federais a partir da aprovação da matéria. Entretanto, o parlamentar lembrou que a proibição só valerá para jogos de azar não autorizados, o que não é o caso das loterias.

O senador Walter Pinheiro (PT-BA) lembrou que está em andamento no Senado a elaboração de um novo Código Penal. Ele disse ser preciso cuidado para que não se elabore o novo Código e depois “uma colcha de retalho penal por fora”.

A matéria altera o Decreto 9215/194, que proíbe a prática ou exploração de jogos de azar em todo o território nacional. O projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebe decisão terminativa.

Agência Senado


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