A falta de aplicação de R$ 913.785  mil que deveriam ser utilizados para a construção de uma escola em Benedito Leite, em 2009, motivou a Justiça a bloquear os bens do ex-prefeito Raimundo Coelho Junior na última quinta-feira, 8, a fim de garantir o ressarcimento integral aos cofres públicos até o julgamento final.  A Ação Cautelar de Indisponibilidade de Bens foi ajuizada pelo promotor de justiça Francisco de Assis Silva Junior.

O Ministério Público apurou que o Município de Benedito Leite firmou o Convênio nº 216/2009 com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e recebeu os recursos para construção de uma escola de educação básica no povoado Cocos, na zona rural da cidade. O colégio deveria ter quatro salas de aula e uma quadra esportiva.

Ao realizar inspeção no local, o MPMA constatou o abandono da obra e a ausência de aplicação das verbas públicas. Apenas 20% da obra foi executada e devido ao abandono o teto desabou. Também foi verificado que o Munícipio de Benedito Leite não prestou contas sobre a aplicação dos recursos e está inadimplente com a Seduc. Por conta disso, novos convênios não podem ser firmados, prejudicando a população.

“A deliberada omissão no cumprimento do convênio evidencia ato de improbidade administrativa. O acusado simplesmente deixou de prestar contas dos recursos sem qualquer explicação e o  dinheiro desapareceu das contas do munípio, configurando-se enriquecimento ilícito”, destaca o promotor de justiça.

A decisão sobre o bloqueio foi proferida pelo juiz Jorge Antonio Sales Leite, da Comarca de São Domingos do Azeitão, da qual Benedito Leite é termo judiciário.

Redação CCOM–MPMA


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