Blog do Acélio Trindade/Codó

Prefeito José Rolim Filho, seu vice Guilherme ArcherPrefeito José Rolim Filho, seu vice Guilherme Archer

Foi publicada hoje (19) a nova decisão referente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral de iniciativa do Ministério Público Eleitoral contra o prefeito José Rolim Filho, seu vice Guilherme Archer e os apresentadores da TV Codó – Jonas Filho (programa Cidade da Gente), Osvaldo Filho (programa Boca no Trombone)  e Leandro de Sá.

A  acusação era de uso abusivo de meio de comunicação em benefício dos então candidatos (2012) Zito e Guilherme.

A promotora de Justiça, Linda Luz Carvalho, argumentou que em pleno período de campanha, a TV Codó, de concessão pública e mantida pela prefeitura, “teria se transformado em instrumento de propaganda eleitoral em favor da candidatura de José Rolim Filho  e Guilherme Ceppas Archer à prefeitura de Codó”.

A juíza da 7ª Zona Eleitoral, Gisele Ribeiro  Rondon, acolheu o pedido do Ministério Público tomando a seguinte decisão, declarada em sentença:

  • Cassou os diplomas de José Rolim Filho (o Zito) e seu vice Guilherme Ceppas Archer
  • Declarou a inelegibilidade de ambos pelos próximos 8 anos, a contar de 2012
  • E anulou os 23.075 votos obtidos por Zito e Guilherme ano passado
  • Também tornou inelegíveis, por 8 anos, todos os comunicadores envolvidos na ação (Jonas, Leandro e Osvaldo).

Quem irá assumir o cargo?

Como os candidatos Francisco Nagib (PR) e seu vice Zé Francisco (PT) tiveram seus votos anulados noutra Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o segundo colocado Biné Figueiredo (PDT) não ficou com mais de 50% dos votos válidos o que o capacitaria para assumir o cargo de prefeito automaticamente.

Por conta desta situação a juíza recomendou que o Tribunal Regional Eleitoral marque nova eleição para Codó e falou na possibilidade do presidente da Câmara Municipal, vereador Chiquinho do Saae (Francisco de Paiva Brito) assumir o cargo com as seguintes ressalvas.

“No caso de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, o presidente da Câmara de vereadores é o único legitimado à, interinamente, assumir a chefia do Poder Executivo até a realização do novo pleito” escreveu a juiz em sua sentença

Mas depois de dizer que “ o Tribunal Superior Eleitoral já pacificou o entendimento de que sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo geram insegurança jurídica e descontinuidade administrativa” deixou a possibilidade de Chiquinho do Saae assumir o comando do município para “depois do trânsito em julgado (quando não há mais recurso) ou da decisão de eventual recurso, se interposto.

Momento em que deverá ser empossado o presidente da Câmara Municipal no cargo de Prefeito até a realização de nova eleição”, completou a juíza.

Nova magistrada 

Sim, estamos falando da mesma ação julgada anteriormente por Dr. Pedro Guimarães Junior, hoje juiz em Açailândia. Ocorre que da primeira vez a defesa de Zito conseguiu anular, no Tribunal Regional Eleitoral (São Luís) tudo que o juiz eleitoral da 7ª zona de Codó  havia decidido.

Voltando à estaca zero, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 250-10.2012.6.10.0007 foi julgada novamente pela nova juíza da zona, Dra. Gisele Ribeiro Rondon, que não modificou em nada o entendimento do juiz anterior.


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