O secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar, Fernando Fialho, compareceu ao Plenário da Assembleia Legislativa, na tarde desta segunda-feira (1º), para prestar esclarecimentos acerca de dúvidas suscitadas por deputados oposicionistas em relação a um convênio celebrado pela Sedes com o Grupo de Ação Social Vera Macieira.

Ao iniciar sua fala, Fernando Fialho fez uma explanação preliminar sobre a atuação da Sedes – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar – e sobre programas por ela executados em todas as regiões do Maranhão.

Depois de fazer detalhada explanação, o secretário Fernando Fialho afirmou que não faz sentido a denúncia, feita por deputados oposicionistas, de que a Sedes teria celebrado convênio com uma “entidade fantasma”.

Com a apresentação de diversos documentos, Fernando Fialho explicou que não há irregularidade no convênio nº 082-CV/2012, celebrado entre o Estado do Maranhão, através da Sedes, com a interveniência da Gerência de Inclusão Sócioprodutiva – GISP, e o Grupo de Ação Social Vera Macieira.

Ele informou ainda que, quanto à alegação da divergência do endereço da entidade convenente, o que houve de fato foi uma mudança estatutária, e o atual endereço do Grupo Vera Macieira é Rua 3, Quadra 18, casa 1, Planalto Anil I, São Luis-MA.

Quanto à alegação dos oposicionistas de que não existe o povoado ‘Trecho’ na cidade da Raposa, Fernando Fialho esclareceu que na resenha do convênio, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão, consta como objeto “Execução do projeto de Melhoramento de Caminho de Acesso, pela Contratada, beneficiando 1964 famílias, localizado no Povoado Trechos no Estado no Maranhão, no Município de Raposa”, sendo salientado na denúncia que o “povoado trechos” não existe na Raposa.

PROCEDIMENTOS

Ele assinalou que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (Sedes) foi criada em 17 de abril de 2012 pela Medida Provisória nº 120, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão da mesma data, e possui o objetivo principal de erradicar a extrema pobreza em nosso Estado.

Para alcançar seu objetivo, além de outros instrumentos previstos em lei, faz uso dos mecanismos conhecidos como convênios, que são celebrados com entidades privadas sem fim lucrativo e entidades públicas, conforme a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Estadual nº 9.579/2012, e demais normas pátrias vigentes relacionadas à matéria.

Para tanto, antes de os convênios serem celebrados, é realizada uma análise da situação jurídico-fiscal destas entidades, através da apresentação de seus atos constitutivos, certidões negativas de débito e outros documentos exigidos pela legislação pátria vigente.

Juntamente com a análise da situação jurídico-fiscal é realizada uma validação técnica dos projetos, através de vistoria prévia dos locais onde as obras dos convênios serão executadas.

Faz parte da relação de providências o encaminhamento ao Ministério Público Estadual das cópias dos convênios já celebrados, juntamente com seus respectivos planos de trabalho, para que a execução dos objetos dos referidos instrumentos possa ser acompanhada e verificada pelo Órgão Fiscal da Lei.

O secretário informou que a entidade solicitou à Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual, que foi aprovado nesta Casa convertendo-se em lei sob o número 9.789 de 10 de abril de 2013.

“Ocorre que no dia 5 de junho do ano em curso, esta Secretaria tomou conhecimento, através da imprensa, que o convênio nº 082-CV/2012 tornou-se objeto de denúncia na Assembléia Legislativa, pois no extrato da resenha do referido convênio, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão – DOE/MA do dia 19 de outubro de 2012, consta como objeto “Execução do projeto de Melhoramento de Caminho de Acesso, pela Contratada, beneficiando 1964 famílias, localizado no Povoado Trechos no Estado no Maranhão, no Município de Raposa”, sendo salientado na denúncia que o “povoado trechos” não existe na Raposa.

DISPONIBILIDADE PARA AVERIGUAÇÃO

Fernando Fialho assegurou que a execução das obras do convênio nº 082-CV/2012 vem sendo acompanhada pela equipe de engenheiros da Superintendência de Infraestrutura da Gerência de Inclusão Sócioprodutiva – GISP, cujos relatórios encontram-se à disposição do público para averiguação.

Com relação aos pagamentos que ainda não foram efetuados em sua totalidade, o processo segue o rito normal de liberação para a entidade, em etapas, conforme cronograma de execução físico-financeiro do plano de trabalho e medições realizadas pelas equipes técnicas das entidades envolvidas e pela equipe de engenheiros da Superintendência de Infraestrutura da GISP.


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