A Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Parnaíba ingressou com duas Denúncias e uma Ação Civil Pública de execução forçada contra Raimunda de Barros Costa, ex-prefeita do município. As ações do Ministério Público foram motivadas por irregularidades nas prestações de contas dos exercícios financeiros de 2003 e 2004, observadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Na prestação de contas de 2003, o TCE apontou uma série de irregularidades, com a execução de despesas sem a realização prévia de processos licitatórios em favor da empresa H M Sat Ltda. O total das despesas chega a mais de R$ 32 mil. A promotora de justiça Aline Silva Albuquerque, autora da ação, ressalta que não houve licitação e nem comprovação de que esse seria um fornecedor exclusivo, o que adequaria o caso às regras de inexigibilidade de processo licitatório previstas em lei.

Na Denúncia, o Ministério Público requer a condenação da ex-prefeita com base no artigo 89 da Lei de Licitações, que prevê pena de detenção de três a cinco anos, além de multa, para o crime de “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei”.

Já a ação de execução forçada cobra o pagamento de R$ 6.205,79. Esse é o valor atualizado, acrescido de juros, da multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado à ex-gestora. O valor original era de R$ 2.362,30. O Ministério Público pede que a Justiça conceda prazo de três dias para que a dívida com o Estado do Maranhão seja quitada. Em caso negativo, o MPMA pede que sejam penhorados bens de Raimunda de Barros Costa em valor suficiente ao pagamento do débito.

2004

Na análise da prestação de contas do ano seguinte da Prefeitura de Alto Parnaíba, mais uma vez o TCE observou a realização de gastos sem os devidos procedimentos licitatórios. Em 2004, no entanto, a prática se repetiu por 82 vezes, com pagamentos a vários credores, resultando no montante de R$ 915.054,94.

Dessa forma, o Ministério Público requer a condenação de Raimunda de Barros Costa com base no artigo 89 da Lei de Licitações (detenção de três a cinco anos, mais multa) e no artigo 71 do Código Penal, que prevê o aumento da pena em um sexto a até dois terços pela repetição do crime.

As informações são do MP/MA.


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