O Ministério Público em diversas cidades do Maranhão tem avalizado atos ilegais de prefeitos derrotados nas últimas eleições municipais.

Em boa parte, prefeitos que perderam a eleição decidiram no período vedado para contratações de servidores, ainda que concursados, nomear uma renca de funcionários.

Dois casos servem como exemplos, além de inúmeros outros. Em Bom Jardim (a 283Km de São Luís), a Justiça deferiu liminar, a pedido do Ministério Público, para declarar a ilegalidade de decreto da prefeita Lidiane Leite da Silva, assinado no dia 3 de janeiro de 2013, que tornou nulas as nomeações dos excedentes do concurso público homologado em novembro de 2011.

Vejam os amigos leitores que o prefeito derrotado só admitiu os “concursados” um ano depois. Exatamente depois da eleição em que ele não saiu vitorioso.

Na cidade de Bacuri não foi diferente. O gestor que não conseguiu emplacar seu candidato, após a eleição, nomeou dezenas de “concursados” no período vedado, jogando a folha pro teto, contrariando todos os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em Bacuri, portanto, os recursos do Fundeb são consumidos pela folha dos servidores lotados na Educação, deixando as escolas sem nenhum poder de investimentos em reformas, por exemplo.

É uma situação vexatória que passa ao largo dos ouvidos da Assembleia Legislativa, principalmente dos deputados da oposição que insistem na permanência do velho discurso do quanto pior, melhor.
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