CNJ ‘condena’ juiz do Maranhão à aposentadoria compulsória pela 3ª vez
Do Atual7
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou, nessa terça-feira (28), por unanimidade, o juiz Abrahão Lincoln Sauáia, ex-titular da 6ª. Vara Cível da Capital, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), à pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, em face da conduta do magistrado no julgamento de um pedido de indenização feito a uma seguradora em 2008.
Com esta, é a terceira vez que o juiz maranhense é condenado pelo CNJ. Em 2011, ele recebeu a mesma pena ao final do julgamento de dois outros processos administrativos disciplinares (PADs).Na época, Sauáia foi considerado omisso, negligente e parcial, revelando a deliberada intenção de beneficiar partes dos processos, numa dolosa atuação parcial no julgamento, contra empresas de grande porte, condenadas ao pagamento de quantias milionárias a título de indenização.
Segundo o relator do terceiro PAD, conselheiro Emmanoel Campelo, o juiz maranhense ‘mostrou-se negligente no cumprimento de seus deveres’, tendo agido ‘de forma incompatível com a dignidade e decoro de suas funções’.
O processo foi aberto a partir de uma denúncia feita pela Companhia de Seguros Aliança do Brasil. No processo, de 2005, Mariléa Correa Bezerra pediu que a empresa lhe pagasse indenização no valor de R$ 98.395. O Ministério Público informou que o juiz Sauáia autorizou levantamentos muito superiores – de R$ 578 mil e de R$ 875 mil – embora soubesse que havia dois agravos de instrumento sobre o mesmo caso em tramitação.
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Se o cnj for apurar cada caso vai aposentar mais de 500 vezes. O termo pena de aposentadoria está errado, pois o certo é premio de aposentadoria.
concordo com o comentário anterior
Concordo,Claudionor,se um pequeno funcionário público cometer qualquer pequeno delito,vai responder à inquérito administrativo e está sujeito à demissão à bem do serviço público,sem nenhum direito.Esse artigo da LOMAN é inconstitucional pois transgride a Constituição;”Todos são iguais perante à Lei”.E,ninguém entra com uma ADIN no Supremo porque sabe do corporativismo.
SAFADO E PROPINEIRO,deveria estar trancafiado .
Luís Cardoso,
O mais grave de tudo é que se forem a fundo, muita gente que pousa de bom magistrado, além de ser compulsoriamente aposentado, SERÁ PRESO!. Recentemente um magistrado que foi posto para fora da Caixa por desvio, que já responde no CNJ, que comprou uma faenda no interior e não pagou, apesar de haver feito uma confissão de dívida em Cartório, ao responder pelo Eleitoral de uma cidade do Litoral, negociou a sentença que favorecia o prefeito. Chegaram ao cúmulo de levar um agenciador de menores na oitiva das testemunhas e quando o magistrado ia falar, o cafetão dizia: Dr., o senhor sabe daquela menina de 16, hoje já tem 18 anos.
Os Juízes sérios do Brasil são contra essa imoral aposentadoria. A consideram bolsa safadeza.
Esse cidadão tem as costas quente, as costas não, o corpo todo, se mexerem na caixa dele até o Capeta vai correr!!!!!!!!!!
gente boa, ele perto de outros ai, é santo
AO RESPONDER À PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO DA JUSTIÇA NO BRASIL, É IMPERIOSO TORNAR PÚBLICO O FATO QUE SE SEGUE; PORQUE DEUS SABE QUE ENQUANTO HOUVER INJUSTIÇA ENTRE OS HOMENS, NÃO HAVERÁ PAZ NA TERRA:
Saiba todo o Povo Desperto que as principais Autoridades que se assenhorearam do poder da justiça, como titulares do STF e do CNJ; já têm conhecimento e se mantém indiferentes ante a consumação de mais uma injustiça: Depois de ter sido julgado favoravelmente em última Instância, pela 3ª. Região do STF; o Processo no. 88026001-2 de 1988, foi sumariamente sepultado vivo pela 14ª. vara da justiça federal em São Paulo/SP, por falta de IRRESIGNAÇÃO; constituindo-se em prova formal e inconteste de um vergonhoso calote judicial, perpetrado por pura maldade contra um jornaleiro-Pai de família, sacrificando particularmente órfãos e viúva que dependerão da respectiva aposentadoria para sobrevivência; corroborando o injusto e desumano estado de direito que tem imperado nessa babilônia brasileira.
(GL.4.30) – Contudo, que diz a Escritura? (SL.68.5) – Pai dos órfãos e juiz das viúvas é Deus em sua santa morada; (PV.21.23) – porque o Senhor defenderá a causa deles e tirará a vida aos que os despojam:(SL.33.14) Do lugar da sua morada, observa todos os moradores da terra: (1CR.16.14) – Ele é o Senhor nosso Deus; (RM.2.6) – que retribuirá a cada um segundo o seu procedimento: (DT.27.19) – Maldito é aquele que perverter o direito do estrangeiro, do órfão e da viúva: (EC.34.26) – Quem tira a um Homem o pão que ele ganhou com o seu amor, é como o que mata seu o próximo: (HB.10-30) – Ora, nós conhecemos Aquele que disse: A mim pertence a vingança, eu retribuirei; (LS.1.15) – porque a justiça é perpetua e imortal: (JB.15.25) – Isto, porém, é para que se cumpra a palavra escrita na sua lei; (JR.4.27) – pois assim diz o Senhor: (ML.3.5) – Chegar-me-ei a vós outros para juízo; serei testemunha veloz contra os feiticeiros, contra os adúlteros. contra os que juram falsamente, e contra os que defraudam o salário do jornaleiro, e oprimem a viúva e o órfão, e torcem o direito do estrangeiro e não me temem, diz o Senhor dos Exércitos: (PV.28.20) –O Homem fiel será acumulado de bênçãos, mas o que se apressa a enriquecer não passará sem castigo: (JR.16.21) – Portanto, eis que lhes farei conhecer, desta vez lhes farei conhecer a minha força e o meu poder; e saberão que o meu nome é Senhor Arnaldo Ribeiro; (FL.2.6) – pois ele, subsistindo na forma de Deus, não julgou como usurpação ser igual a Deus; (LS.2.23) – porquanto Deus criou o Homem inexterminável, e o fez à imagem da sua semelhança: (JÓ.16.19) – Agora já sabei que a minha testemunha está no céu; e, nas alturas quem advoga a minha causa.