Câmara Municipal vai efetivar 700 funcionários
Neste primeiro semestre, a Câmara Municipal de São Luís vai efetivar 200 funcionários que prestam serviços naquele poder. Para o segundo semestre, mais 500 também serão efetivados, segundo informou hoje o presidente Isaias Pereirinha, que reassumiu o cargo.
A medida será tomada por causa da implantação do Plano de Cargos e Salários que já foi aprovado pelos vereadores da legislatura anterior.
Pereirinha acredita na aprovação de uma PEC na Câmara Federal que efetiva todos os funcionários com mais de 10 anos de serviços prestados.
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Ta na hora do prefeito aproveitar o embalo e fazer o mesmo com os outros servidores municipal e segurar a sua reeleição.
Ta na hora do prefeito aproveitar o embalo e fazer o mesmo com os outros servidores municipal e assegurar sua reeleição.
procurem fazer concurso bando de vagabundos sangue-sugas
Isso é inconstitucional, para ser efetivo em um cargo público é necessário realização de concurso, segundo o art. 37 CF/88, neste caso está se ferindo a Constituição, lei máxima do País, onde está o Ministério Público?
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Vixi, só comentarista jurisconsulto!!!! kkkkkkkkk…. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição), como o próprio nome deixa claro, visa à realizar uma atualização, um emendo à Constituição Federal, inserindo uma nova norma em seu “corpo”, tornando-se, assim, CONSTITUCIONAL, certo?? Essa nova norma, segundo os “comentaristas jurisconsultos”, será, então, constitucional e “inconstitucional” ao mesmo tempo, é? kkkkkk… Culpa do MEC, que autoriza um monte de curso de Direito de araque pelo Brasil afora… Pena dos bacharéis, que, por mera ignorância acadêmica, escrevem as baboseiras acima…
Pelo visto o gênio (ou seria jênio) Renato Martins é a favor da molecagem de querer botar pela janela no serviço público quem não tem mérito para passar em concurso público. Se é que existe essa PEC, é evidente que não vai passar. O país não admite mais esse tipo de retrocesso.
P.S. Uma dica para o genial Renato Martins: antes de realizar não tem crase, já que se trata de um verbo. Uma regrinha básica do uso da crase. Ele deve ter faltado a essa aula.