Governo foi notificado pelo TJ para pagar precatórios
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão notificou por duas vezes o Governo do Estado a pagar os precatórios de 2011, no valor de R$ 240 milhões. Até agora a determinação judicial não foi cumprida.
Em 2012, a dívida com precatórios chegou a R$ 149 milhões. Ao todo o Estado deve mais de R$ 400 milhões à 19 mil pessoas.
A decisão do TJ de sequestrar ou bloquear os recursos dos repasses constitucionais, não foi tomada ainda para o cumprimento da Lei por causa do impacto social que causaria a medida.
Ocorre, que o pagamento dos precatórios determinado pela Justiça comprometeria a folha de pagamento de mais de 90 mil servidores estaduais.
Então se o TJ obrigar o Estado a pagar mais de R$ 400 milhões com precatórios, para 19 mil reclamantes, mais de 90 mil servidores ficariam sem receber seus salários, ao menos três meses.
Quando o Governo pediu o empréstimo de R$ 3,8 bilhões ao BNDES, ficou impossibilitado de assinar o convênio por causa da dívida com precatórios.
Através de liminar, o Estado conseguiu junto ao Tesouro Nacional a assinatura da primeira parcela do convênio da ordem de R$ 1,2 bilhões.
Ainda assim, o recurso não pôde ser liberado, exatamente por causa da dívida com os precatórios.
Além disso, se o recurso for liberado pela via judicial, ele tem finalidade especifica, que é para execução de obras de infraestrutura no Estado.
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Não sei porque o TJMA realiza essas notificações. Elas são verdadeiros “tiro no pé”, pois, só mostram quão fraqueza possui essa Corte de não vê cumpridas, até mesmo desdenhada, suas decisões pela governadora Rosengana Sarney. Duvido se ela pelo menos encaminha algum “considerando” à corte “justificando” o não cumprimento da decisão. Provavelmente, ela acende seus cigarros com essa notificação em chamas!
Uma coisa é certa, esse fraquíssimo TJMA nunca verá o governo roseana sarney cumprir seus mandados. É mais fácil ela chamar esses desembargadores na catraca e colocá-los em seus devidos lugares de submissão.
a argumentação do impacto social não é justificável. cabe ao judiciário fazer cumprir suas decisões. por outro lado, não cabe ao judiciário ponderar sobre políticas públicas do governo estadual, ainda mais quando este é notoriamente inadimplemente quanto ao cumprimento de suas obrigações, no caso oriundas de sentenças judiciais transitadas em julgado. o judiciário não é secretaria de estado, cabe-lhe efetivar seus julgados. se o judiciário não for forte nesse momento, o executivo nunca o levará muito a sério.
absuuuuuuuurdo!