A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) absolveu o prefeito de Luís Domingues, José Fernando dos Remédios Sodré, acusado pelo Ministério Público Estadual de apresentar, com atraso, a prestação de contas de recursos recebidos do Governo do Estado, destinados ao projeto “Carnaval do Maranhão, de volta à Alegria”, em 2010.
De acordo com o MP, a prestação de contas total dos recursos deveria ter ocorrido no dia 30 de maio de 2010, ou seja, 60 dias após o término da vigência do convênio.

A prestação de contas do convênio – assinado pelo então secretário estadual de Cultura, Luís Bulcão, e pelo prefeito – ocorreu em 30 de dezembro do mesmo ano, ficando em análise pela referida Secretaria, que aprovou o conteúdo dos documentos apresentados.

Segundo o órgão estadual, foi constatada a presença de todos os elementos e formalidades exigidos pela legislação vigente.

Em sua defesa, Sodré alegou ausência de dolo, afirmando ter apresentado as contas, mesmo que com sete meses de atraso.

O relator do processo, desembargador Froz Sobrinho, entendeu que a finalidade do preceito legal violado foi alcançada com a prestação de contas. O seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Benedito Belo e Joaquim Figueiredo. O Ministério Público adequou seu parecer em banca.


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