Instrumento será de livre acesso aos interessados, independentemente de cadastro prévio

A partir de 1º de março de 2013, o Ministério Público Federal (MPF) passará a disponibilizar, em seu Portal Transparência,  o Diário do Ministério Público Federal Eletrônico (DMPF-e), instituído  pela Portaria PGR/MPF nº 41/2013, assinada na última quinta-feira, 7 de  fevereiro.

O DMPF-e será o instrumento oficial de divulgação e  publicação dos atos do Ministério Público Federal e, composto pelos  cadernos extrajudicial e administrativo, permitirá livre acesso aos  interessados, independentemente de cadastro prévio. De acordo com o  secretário-geral do MPF, Lauro Cardoso, a ferramenta vai fortalecer a  comunicação com a sociedade e a comunicação interna da instituição. “A  medida qualifica, de forma célere e efetiva, a transparência do MPF  sobre sua atuação e gestão”, explica.

Elaborado com base nas  Leis n°s 11.419/2006, 12.527/2011 e 4.965/1966, o instrumento é uma  iniciativa da Secretaria de Acompanhamento Documental e Processual  (SADP) e faz parte da orientação do MPF para a informatização dos atos  extrajudiciais e administrativos.

O caderno extrajudicial  divulgará portarias de instauração do inquérito civil, extratos do  compromisso de ajustamento de conduta, editais de convocação para  audiências públicas e atas das sessões dos órgãos colegiados, bem como  os demais atos oriundos da Resolução CSMPF nº 87, de 3 de agosto de 2006.

Já  o caderno administrativo, substitutivo ao Boletim de Serviço do MPF,  publicará os atos de gestão das unidades integrantes da estrutura do  Ministério Público Federal. Nos casos em que houver determinação  expressa em lei, as publicações continuarão a ser veiculadas no Diário  Oficial da União.

O diário será divulgado diariamente, de segunda  a sexta-feira, até as 21h (horário de Brasília), exceto nos feriados  nacionais e forenses e nos dias em que, mediante divulgação, não houver  expediente.

Todas as publicações no DMPF-e serão assinadas  digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade e  validade jurídica da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira  (ICP-Brasil).

Economia e facilidade – O DMPF-e  promove significativa agilidade, facilidade de acesso, segurança,  transparência e economicidade, incluindo o impacto ambiental positivo,  devido à substituição da publicação dos atos em edição impressa pela  eletrônica. Representa ainda uma inovação na publicidade legal que adota  a internet como instrumento de comunicação para divulgação dos atos  extraprocessuais e administrativos do MPF.

Outra vantagem é que  os usuários do diário, inclusive advogados e partes, serão beneficiados  por uma consulta bem mais fácil e rápida do que a leitura ordenada do  Diário Oficial da União impresso.

Os documentos relacionados no  resultado estarão em formato PDF. Os usuários poderão visualizar e até  salvar (download) os arquivos em seu computador. As publicações terão  certificação eletrônica e, por isso, poderão ser utilizadas como  documentos oficiais.

Lei de Acesso à informação –  O DMPF-e também atende as exigências da Lei nº 12.527/2011, que  estabeleceu procedimentos a serem observados com o fim de garantir o  acesso a informações previstas na Constituição Federal. “O lançamento do  DMPF-e é uma conquista não só para a instituição, mas para o próprio  cidadão, que, a partir de agora, terá mais uma ferramenta para  acompanhar a atuação do Ministério Público Federal”, informa Josi  Caixeta Calazans, secretária Jurídica e de Acompanhamento Documental do  MPF.

Secretaria de Comunicação Social

Procuradoria Geral da República


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