A poderosa Unihosp foi obrigada pela Justiça a mandar internar um bebê de apenas seis meses dependente do pai, que é beneficiário desde janeiro de 2009.

A operadora de saúde negou o atendimento alegando que a internação só poderia ser feita nove dias depois por causa do prazo de carência.

O senhor Charles Oswaldo Ramos Moreira, pai de criança informou à Justiça que a médica plantonista atestou através de relatório a necessidade da internação devido a gravidade do caso.

Atendendo ao pedido da Defensoria Pública, o juiz plantonista Manoel Aureliano Ferreira Neto, concedeu liminar pela internação imediata e em caso do não cumprimento uma multa de R$ 30 mil para ser paga pela operadora.

Como se observa aqui, o melhor caminho para se revolver essas pendência é a Justiça. Abaixo a decisão final do magistrado.

Ação de Obrigação de fazer - Unihosp
Ação de Obrigação de fazer - Unihosp


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