Liminar obtida na Justiça Federal é fruto de ações propostas no “Dia D da saúde indígena”

A Procuradoria da República no Município de Imperatriz (PRM/Imperatriz) obteve, na Justiça Federal, liminar que obriga a União a fornecer, de imediato, água potável em quantidade suficiente aos indígenas de 17 aldeias da região. A decisão é fruto de ação civil movida no “Dia D da saúde indígena”, realizado em todas as unidades do Ministério Público Federal (MPF), em dezembro de 2012.

A ação civil com pedido de liminar foi movida contra a União, pelos procuradores da República Natália Lourenço Soares e Douglas Guilherme Fernandes. O objetivo da ação era garantir fornecimento imediato de água potável suficiente para os índios das aldeias: Almescla, Anta, Arapari, Bacuri, Bacurí II, Bela Vista, Bezerra, Bom Jardim, Buritirana, Cabeça de Onça, Cafeteira, Lagoa Torta, Mamão, Marajá, Paciência, Tawari e Três Lagoas.

A Justiça Federal considerou que a falta de fornecimento de água aos índios “atenta contra os preceitos garantidores dos direitos fundamentais previstos na Constituição”. Pela decisão, além de fornecer água potável às aldeias, a União terá que apresentar cronograma da realização de obras de implantação do sistema de água nas aldeias.

A ação civil foi proposta pela PRM/Imperatriz no “Dia D da saúde indígena” (10 de dezembro de 2012) juntamente com outras três recomendações. O objetivo do “Dia D” foi reafirmar o compromisso do MPF na defesa dos grupos indígenas. Nessa data, procuradores da República de todo o Brasil realizaram atividades coordenadas pela defesa dos índios.


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