Supremo Tribunal Federal decide cassar deputados condenados no mensalão
25 foram condenados, 12 absolvidos e um será julgado na 1ª instância. Tribunal decidiu que três deputados condenados devem perder mandato.
Com o voto de desempate do ministro Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira, 17, que os deputados federais condenados no processo do mensalão perderão o mandato ao final da análise de todos os recursos cabíveis. Por cinco votos a quatro, os ministros entenderam que cabe à Câmara dos Deputados apenas declarar a saída dos congressistas do Poder Legislativo.
Na fundamentação de seu voto, Celso de Mello disse que os deputados condenados perdem os direitos políticos com a condenação pelo Supremo e esse fato gera automaticamente a perda de mandato. A situação atinge os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) e, em janeiro, também deverá ter efeito sobre o ex-presidente do PT José Genoino, que é suplente de deputado e pode assumir uma vaga na Câmara.
“Não se pode vislumbrar o exercício de mandato parlamentar por aqueles cujos direitos políticos estão suspensos”, afirmou o ministro, citando o voto de Gilmar Mendes que acompanhou o voto do relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, favoráveis à perda de mandato imediata. Para Celso de Mello, cabe à Casa Legislativa “meramente declarar a extinção do mandato”.
O voto vencido foi puxado pelo ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação, ainda na semana retrasada. Na ocasião, Lewandowski disse que, mesmo com a condenação imposta pelo Supremo, os congressistas teriam direito a responder a um processo de quebra de decoro parlamentar.
O ministro disse que, em 1995, ao analisar um recurso de um vereador condenado, a Corte não enfrentou a questão em sua profundidade. Na ocasião, o STF, segundo o ministro, discutiu o preceito constitucional segundo o qual é vedada a cassação de direitos políticos no caso de condenação criminal transitada em julgado. “Essa Corte entendeu neste precedente ser autoaplicável o preceito”, destacou. Esse caso, de um vereador de Araçatuba, cidade do interior de São Paulo, tem sido usado para supostamente mostrar uma mudança de posição de Celso de Mello.
No começo de seu voto, o decano do STF disse ser “bom estar de volta”. Nas sessões de quarta e quinta-feira da semana passada, o ministro não participou da votação do caso por ter tido problemas de saúde que o levaram a uma internação hospitalar. “Eu queria registrar, inicialmente, que estava pronto para votar na segunda-feira da semana passada, mas em virtude do adiantado da hora, não tive oportunidade de trazer o meu voto”, comentou ele.
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Cardoso como forma de contribuir para maior esclarecimento de todos, venho informa que a expressão do título “Cassar” direitos políticos é ultrapassada, sendo que ocorre a suspensao ou perda.
Veja o Artigo 15 da CF: É vedada a cassação de direitos políticos….
A cassação só ocorreu durante a ditadura.
CASSAR É UMA COISA.
PRENDER É OUTRA.
DEVOLVER O DINHEIRO… QUEM VIU?
Cassar Suspender ou Perder…
Dar no mesmo…
O que importa é que no final…
O povo consiga se livrar dessas PRAGAS…
O duro é derrubar os CHUPA SACO dos SARNEYS…
Vamos acreditar…
Não tem outro jeito mesmo…
fUI !!!
Esse NEGAO e bruto, diz que vem aqui no maranhao passar o pente fino aqui mais no judiciário Guerreiro, todo cuidado e pouco com esse NEGAO.
DR. JOAQUIM BARBOSA, HOMEM ADMIRAVEL, ORGULHO DO POVO BRASILEIRO??? SIGA EM FRENTE MEU DOUTOR, O SR. NOS ENCHE DE ORGULHO, TIRO O CHAPEU PARA O SENHOR….. VC. DA EXEMPLO PARA A JUSTIÇA DO BRASIL E DO MUNDO.. DEUS ILUMINE SEUS PASSOS… OS CORRUPTOS NAO CONSEGUE OLHAR PARA O DR. BARBOSA, OS HUMILDES QR. SAO OS FILHOS DE DEUS VAO VIVER MELHOR, APARTIR DE AGORA, OS CORRUPTOS VAO PARA AS PROFUNDEZA DO INFERNO……….
ESSE MAO´TSE TANGA AÍ TOMOU TANTA CAHCAÇA QUE FICOU DOIDÃO.
VOLTA PRA TERRA, NHÔ!
ESSE MAOTSE TANGA AÍ TOMOU TANTA CACHAÇA QUE FICOU DOIDÃO.
VOLTA PRA TERRA, NHÔ!