Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovaram, por unanimidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo prefeito de Anajatuba, Nilton da Silva Lima Filho, o ‘Dr. Nilton’ (PV), contra o dispositivo da Lei Municipal nº 379/10, que modificou o Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério, resultando em aumento de despesas para o município.

Marcelo Carvalho julgou procedente a ação de inconstitucionalidade. Foto: DivulgaçãoMarcelo Carvalho julgou procedente a ação de inconstitucionalidade. Foto: Divulgação

Na ADI, o prefeito alegou que encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 003/2010, visando alterar o Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério de Anajatuba (Lei Municipal n° 275/2008), de modo a adequar a norma à Lei Federal nº 11.738/08, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

O projeto da prefeitura previa, em seu artigo 8º, a modificação da redação do artigo 30, do Plano, visando extinguir a ‘Gratificação de Atividades do Magistério – GAM’ e incorporar o seu valor ao salário-base do professor. A proposta estabelecia, no artigo 9º, as alterações da Tabela Salarial vigente e para isso fixou os valores da remuneração do profissional do magistério, já com a incorporação da mencionada gratificação ao salário-base.

GAM. Ocorre que, durante a tramitação na Câmara, o projeto de lei recebeu emenda que suprimiu o seu artigo 8º, mantendo a “Gratificação de Atividades do Magistério (GAM) na Lei Municipal nº 275/2008. O Poder Legislativo Municipal também manteve todo o teor do artigo 9º do projeto de lei, permanecendo os valores indicados na Tabela Salarial, já modificados com a incorporação da gratificação ao salário-base.

O chefe do executivo municipal argumentou que o Legislativo Municipal mutilou o projeto de lei, por ter mantido o valor nominal do vencimento inicial, já consolidado com a GAM incorporada, mas suprimindo o dispositivo que previa a extinção da GAM, em face de sua incorporação.

O prefeito argumentou ainda que a emenda parlamentar violou a Constituição Estadual, ao promover emenda ao projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo Municipal e promoveu “significativo aumento de despesas”.

Na sessão do dia 30 de março de 2011, o pedido de medida cautelar foi deferido pelo Plenário do Tribunal de Justiça, por unanimidade, com efeito retroativo.

Em seu voto, o desembargador Marcelo Carvalho (relator), julgou procedente a ação de inconstitucionalidade, considerando que foram demonstrados os requisitos para a concessão de medida cautelar, além dos prejuízos que o município de Anajatuba poderia sofrer em decorrência do aumento de despesas.

Os demais desembargadores seguiram o posicionamento do relator, pela inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 379/10, conforme o parecer do Ministério Público Estadual.


ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Evento no Povoado Bela Vista promete homenagear e presentear as mães da região. Sorteios incluem prêmios ...
Uma excelente notícia para Paço do Lumiar foi revelada durante a Oficina do Sebrae Maranhão "Destino ...
Faltam apenas 02 dias para vivermos juntos essa experiência única. Com um amplo estacionamento seguro, um ...
Prefeito de São Luís, Eduardo Braide, tem relação de amizade antiga com proprietário de empresa contratada ...
O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, estará em ...
O evento será realizado nos dias 24 e 25 de agosto, na área externa do São ...

Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.