A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MA) condenou Douglas Silva dos Santos a 6 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, por participação em assalto a uma joalheria no Shopping Colonial, de onde foram roubados R$ 200 mil em joias e R$ 800,00 em espécie. Ele foi preso dois dias após o assalto, na casa de sua namorada portando arma de fogo.

Para o relator do processo, desembargador Joaquim Figueiredo, a autoria e a materialidade do crime (existência do delito) foram devidamente comprovadas nos autos.

Em sua defesa, Santos alegou que o flagrante deveria ser invalidado devido o decurso do tempo entre os fatos e a prisão, afirmando ainda que não ficou comprovada a utilização do revólver apreendido no roubo da joalheria.

Contudo, em depoimento perante autoridade policial, o assaltante disse que a arma apreendida em seu poder lhe pertencia, sendo a mesma utilizada no crime. Em juízo, o acusado preferiu permanecer em silêncio.

Para Figueiredo, a validade de uma confissão não se afere pelo local ou fase em que é prestada, mas pelo convencimento nela contida. Além disso, as testemunhas ouvidas afirmaram que o acusado anunciou o assalto com arma em punho.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Froz Sobrinho e Raimundo Nonato de Souza, em conformidade com o parecer da Procuradoria da Justiça.

As informações são do TJ/MA.


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