Anildes Cruz apontou a incompetência da Assembleia Legislativa do MA para apuração das contas municipais.Anildes Cruz apontou a incompetência da Assembleia Legislativa do MA para apuração das contas municipais.

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu mandado de segurança ao Município de São Luís, impedindo os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada pela Assembleia Legislativa, que visava apurar supostas irregularidades cometidas pelo Executivo Municipal em três convênios assinados com o Estado em 2009, num total de R$ 73,5 milhões, durante a gestão de João Castelo (PSDB).

O entendimento da maioria dos desembargadores foi de que o Legislativo Estadual não goza de competência para instalar a CPI, que é uma atribuição da Câmara de Vereadores, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, de acordo com normas das constituições Federal e Estadual. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça também foi pela concessão da ordem.

O município ingressou com mandado de segurança contra ato da mesa diretora da Assembleia e ato da CPI do Legislativo estadual que investigava a celebração, execução e destino dos recursos dos convênios 04/2009, 05/2009 e 07/2009.

O Executivo Municipal também alegou não existir “fato determinado” a ser investigado pela CPI, uma vez que a nulidade dos convênios em questão já foi declarada pelo Judiciário, que determinou que os valores disponibilizados pelo Estado do Maranhão fossem devolvidos aos cofres estaduais por meio de retenção mensal da parcela do ICMS destinada ao repasse ao município.

Em seu pedido, o município considerou, ainda, irregular a determinação de quebra de sigilo bancário do Executivo. A decisão do TJMA também determina ao Legislativo Estadual que se abstenha de proceder a devassa no sigilo bancário das contas do Executivo Municipal ou atos similares e, em consequência, tornar sem efeito os mandados de notificação emitidos em 2011.

Liminar. A relatora do processo, desembargadora Anildes Cruz, já havia concedido liminar no mesmo sentido e justificou a concessão definitiva da ordem, seja por observar inexistência de fato determinado (perda do objeto), pela incompetência da Assembleia para apuração das contas municipais ou pela irregularidade da determinação da quebra de sigilo bancário, medida só permitida após irrefutável comprovação de sua necessidade.

Em recurso de agravo regimental, o plenário do Tribunal de Justiça também já havia se manifestado de forma contrária às pretensões do Legislativo Estadual. Em seu voto, a relatora frisou que os convênios que a CPI pretendia investigar já tiveram sua irregularidade reconhecida pelo Judiciário e já são objeto de apuração judicial. Acrescentou que a retenção mensal da parcela do ICMS vem sendo cumprida.


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